Santa Catarina Professora que agrediu crianças e colegas teve a demissão do cargo público confirmada pelo TJSC
O caso aconteceu em escola municipal de educação infantil de Indaial, no Vale do Itajaí.
Conforme processo administrativo disciplinar, além do vocabulário e do tom de voz agressivo, a docente puxou uma criança pelo braço e pelos cabelos e socou outra que resistia em dormir.
Uma auxiliar testemunhou a seguinte cena: a professora deu comida para uma criança com refluxo, que chorava, e mesmo assim continuou a alimentá-la até que a vítima engasgasse. A auxiliar interveio.
Com o argumento de que não há provas suficientes e de que a pena foi exagerada, a professora ingressou na Justiça para anular o ato administrativo, voltar à função e ser ressarcida por danos morais.
O pleito, no entanto, foi negado pelo juízo de 1º grau, que destacou que, além das agressões físicas, a professora não deu a atenção necessária às crianças.
Segundo o juiz, a forma como a professora se relacionava com as demais servidoras, principalmente as auxiliares, também se mostrou inapropriada, chamando-as de “auxiliarzinhas” – atitude depreciativa e discriminatória, ou seja, totalmente inadequada.
Inconformada, a professora recorreu ao TJ. Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, concluiu que o robusto acervo probatório é suficiente para o esclarecimento da controvérsia.