Nacional Supremo impede despejo por falta de pagamento nos próximos seis meses
O inquilino que perdeu o emprego e não tem condições de pagar o aluguel não poderá ser despejado do imóvel nos próximos seis meses.
A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A ação no Supremo foi movida pelo PSOL e determina que este inquilino terá que comprovar, na justiça, as dificuldades financeiras e que ele está morando no imóvel desde março de 2020.
O advogado e especialista em Direito Imobiliário, Kênio Pereira, destaca que a medida tem caráter social e humanitário em função de quem foi prejudicado com a pandemia. “A proibição do despejo se limita a não concessão da liminar, ou seja, o locador do imóvel tem direito de receber esse aluguel, é um direito sagrado e está na lei. Só que caso o inquilino venha perder a capacidade de pagamento, que seja vulnerável, pessoa que realmente tenha uma carência financeira muito grande, que pode acontecer de fato, não conseguir quitar o aluguel, aí sim o juiz não vai poder dar a liminar de despejo”.
Kênio Pereira diz que a determinação do ministro Luís Roberto Barroso contempla, também, as pessoas que invadiram terras, a exemplo do MST. Segundo o advogado, o sem-terra também terá que comprovar a vulnerabilidade. “Na prática, essa ação que foi decidida pelo ministro Luís Barroso foi proposta pelo PSOL. E o PSOL visou proteger aquelas ocupações de imóveis coletivos, as invasões, fazendas, áreas produtivas e que são ocupadas por famílias vulneráveis. Então, o que acontece: a desocupação somente após seis meses, ou seja, durante esses próximos seis meses, havendo um mandado de reintegração de posse para ser executado, isso será suspenso”.
A Câmara dos Deputados já aprovou um projeto de lei que atende exatamente esta necessidade de evitar o despejo de um inquilino que não tenha dinheiro, como também a reintegração de posse de terras. O Senado Federal ainda analisará este projeto de lei.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
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