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Salto Veloso Salto Veloso recebe Portaria do TRE-SC

Salto Veloso recebe Portaria do TRE-SC

A portaria é da Trigésima Sexta Zona Eleitoral, através do Juiz Pedro Rios Carneiro.

 

Considerando a necessidade de garantir o livre acesso dos eleitores e evitar aglomerações de pessoas no entorno dos locais de Votação, pratica dissimulada de Boca de urna, observada em eleições anteriores, onde veículos adesivados são estacionados e permanecem em frente aos locais de votação desde a madrugada, o Tribunal comunica:

 

Fica proibido o estacionamento de veículos em frente as entradas dos locais de votação de Videira, Iomerê, Arroio Trinta e Salto Veloso, bem como em frente ao Cartório eleitoral onde serão realizados os tr4abalhos de apuração.

 

A polícia vai realizar a fiscalização em um raio de 100 metros a contar das divisas dos locais de votação.

 

Quem infringir a Lei terá o veiculo multado e guinchado pelas autoridades competentes.

 

A proibição alcança todas as extensões das ruas, de esquina a esquina dos dois lados, onde haja entrada ou acesso aos locais de votação.

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