Salto Veloso Salto Veloso recebe Portaria do TRE-SC
A portaria é da Trigésima Sexta Zona Eleitoral, através do Juiz Pedro Rios Carneiro.
Considerando a necessidade de garantir o livre acesso dos eleitores e evitar aglomerações de pessoas no entorno dos locais de Votação, pratica dissimulada de Boca de urna, observada em eleições anteriores, onde veículos adesivados são estacionados e permanecem em frente aos locais de votação desde a madrugada, o Tribunal comunica:
Fica proibido o estacionamento de veículos em frente as entradas dos locais de votação de Videira, Iomerê, Arroio Trinta e Salto Veloso, bem como em frente ao Cartório eleitoral onde serão realizados os tr4abalhos de apuração.
A polícia vai realizar a fiscalização em um raio de 100 metros a contar das divisas dos locais de votação.
Quem infringir a Lei terá o veiculo multado e guinchado pelas autoridades competentes.
A proibição alcança todas as extensões das ruas, de esquina a esquina dos dois lados, onde haja entrada ou acesso aos locais de votação.