Videira Justiça confirma punição para professor que teve ataque destemperado em sala de aula na região
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença e negou pleito de professor do meio oeste do Estado que, ao responder processo administrativo disciplinar, acabou suspenso por 30 dias, penalidade posteriormente transformada em multa pecuniária equivalente a 50% de seus vencimentos no período.
O docente, conforme apurado, teve uma “explosão” de ira após discussão com alguns alunos da 8ª série do colégio municipal em que leciona, no segundo semestre de 2018. A ação judicial que propôs em busca da nulidade do PAD e da consequente punição, sob alegação de cerceamento de defesa, foi julgada improcedente pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.
No TJ, seu recurso teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Ele analisou a matéria e concluiu que o procedimento administrativo seguiu os ditames legais, garantiu o direito ao contraditório e respeitou os preceitos constitucionais.
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