Videira Justiça de Videira nega dano moral a usuária bloqueada por divulgar fake news
A 1ª Vara Cívil da comarca de Videira negou pedido de indenização por danos morais a uma usuária do Facebook que teve a conta bloqueada.
A rede social tirou seu perfil do ar temporariamente por violação às políticas de serviço com a divulgação de fake news e outras irregularidades.
As infrações ocorreram por motivos diversos, como desinformação que pode causar dano físico, nudez ou atividade sexual, assédio e bullying registrados inúmeras vezes em um curto período. A decisão do juiz Rafael Resende de Britto destaca que os termos de uso foram aceitos pela parte autora no momento em que criou sua conta, além de que é evidente que o Facebook não teria interesse algum na simples remoção de um determinado perfil de seu serviço.
Para justificar o pleito da indenização, a autora diz que com o bloqueio, para ela arbitrário, ficou impedida de interagir com amigos, familiares, grupos e páginas, por exemplo. “Em que pese a situação narrada tenha sido, de fato, incômoda, ainda era permitida a interação por outras redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou ligações”, discorreu o magistrado.
Na sentença, o juiz reforça que o dano moral digno de reparação é aquele que causa profundo sofrimento, dor psicológica acentuada, aborrecimento e transtornos exagerados.
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay