Nacional Entidades beneficentes terão recursos públicos garantidos na pandemia
Organizações e entidades da sociedade de interesse público sem fins lucrativos, como Ong’s, associações, fundações, entidades beneficentes e organizações sociais terão recursos oriundos do poder público garantidos na pandemia.
Ouça Reportagem: Henrique Carmo
Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal garante o repasse de, pelo menos, 70% destes recursos para parcerias com o chamado terceiro setor. O objetivo é evitar que os recursos públicos repassados para as organizações sejam congelados junto com outros recursos por conta de restrições econômicas na pandemia. Mesmo que a atividade tenha sido suspensa por causa de medidas restritivas da Covid, o recurso ainda estará garantido para a instituição.
O relator da proposta no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta a importância do terceiro setor no país. “É um estímulo a todas as organizações sociais, as APAES e outras equivalentes que existem no Brasil. Segundo estudos do IPEA, existem mais de 800 mil organizações em todo o território nacional. As organizações da sociedade civil empregam, diretamente, mais de 3 milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional.
A ideia central do PL 4113/2020 é garantir a possibilidade de repactuação de metas das organizações com os governos municipais, estadual e federal”, explica. Para o presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), José Turozi, a garantia destes recursos vai permitir a manutenção de ações importantes para quem realmente precisa. “Para nós é um grande estímulo às APAES e outras organizações do terceiro setor.
Com este redirecionamento de recursos para parcerias com o terceiro setor, temos uma grande expectativa de que agora possamos realizar um trabalho mais efetivo, objetivando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, às quais, junto com suas famílias, sofreram e ainda sofrem um grande impacto no atendimento e assistência em função da pandemia da Covid-19”. Para começar a valer a medida, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
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