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Brasil PL das Apostas Esportivas deve ser votada no Senado nesta semana.

PL das Apostas Esportivas deve ser votada no Senado nesta semana.

Projeto de Lei que prevê regras e taxação para o mercado das BETs e dos jogos online está previsto para votação nesta primeira semana de novembro; já a recém-publicada Portaria 1330 prevê empregos somente com a abertura dos call centers

A primeira semana de novembro pode ter as apostas de quota fixa, mais uma vez, como o cerne da discussão e votação no Senado Federal. Em tramitação de urgência, a matéria estabelece, a princípio, 18% de taxação para as empresas de apostas esportivas (as ditas BETs) e os jogos online (como os cassinos online). Mas nos bastidores, parlamentares e relatores buscam uma flexibilização na taxa de outorga para as apostas esportivas (de 18% para 12%) e a ideia é manter os 18% para os demais jogos online.

O tema que mobiliza toda uma cultura brasileira, que busca fazer aquela ‘fezinha’ para melhorar de vida, tem sido matéria de votação nas casas legislativas. Isso tudo ‘puxado’ por uma Medida Provisória, que foi publicada em julho deste ano, depois de 5 anos de muitas discussões. E agora, recentemente, o Governo Federal, por meio de seu Ministério da Fazenda, publicou a Portaria 1330, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo regras para o mercado das BETs no Brasil.

Para Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, a publicação da portaria é uma “excelente notícia para a indústria” e mostra o empenho do Ministério da Fazenda em fazer a regulamentação do mercado de apostas acontecer o mais rápido possível, em linha com a urgência que foi estabelecida para a tramitação do Projeto de Lei 3626/2023, que está atualmente no Senado Federal e deve ser votado até o dia 11 de novembro próximo.

“Também é uma excelente notícia, porque já esclarece uma série de critérios técnicos e, sobretudo, jurídicos que terão de ser obedecidos pelas empresas interessadas em operar no Brasil. Considerando que boa parte dos operadores desse mercado é composta de empresas estrangeiras, isso vai permitir que elas se organizem com alguma antecedência para cumprir exigências burocráticas”, avaliou.

Sobre o conteúdo da Portaria, o especialista chama a atenção para duas normas específicas: a primeira é a exigência de que as empresas tenham no Brasil o seu call center. Só essa obrigação vai fazer com que sejam gerados, pelo menos, 10 mil novos empregos diretos – e imediatos - no país, conforme dados do advogado. “É um número expressivo e uma mensagem positiva que a indústria das apostas precisa passar para a sociedade: com a regulamentação, não são só os tributos que serão arrecadados, mas haverá geração de emprego e renda no país”, defende Gomes.

A segunda regra que chama a atenção é a que trata da “Manifestação de Interesse” (prevista nos artigos 26 a 29 da Portaria 1330), que não é vinculante, mas que garante àquelas empresas que apresentarem essa manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Portaria, isto é, até o dia 28 de novembro próximo, terão prioridade na tramitação de seus pedidos de licença pelo Ministério da Fazenda. “A medida é interessante, porque vai dar ao Governo uma boa ideia dos efetivos interessados no mercado e, admitindo que haja um número considerável de interessados, acredito que isso possa servir como um incentivo a mais para que a Câmara vote com rapidez as eventuais modificações propostas pelo Senado”, acredita Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados.

Sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia traz visão parecida sobre a Manifestação de Interesse prevista na Portaria recém-lançada pelo Governo Federal. “Parece claro que o Ministério da Fazenda quer aqui é estabelecer um mapeamento de interesse, até para que ele possa dimensionar qual é o tamanho da estrutura que será supervisionado, se tudo isso for mantido, qual a quantidade de agentes e quem serão, a princípio, esses agentes. Penso que é uma medida muito interessante que permite ao Ministério ter uma visão ampla”, explica.

A regulamentação promete ser o caminho para mais transparência e segurança ao mercado, conforme explica o sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Mercado de Games e eSports. “Seja para os consumidores ou para as próprias empresas, que praticam a atividade, e até sob a ótica do consumidor, é interessante que as empresas estejam sediadas no Brasil para que os consumidores possam ter os seus direitos garantidos, até por conta de eventuais problemas que possam acontecer com as empresas sediadas no exterior”, conclui.

Diferenças entre apostas esportivas e cassinos online

O PL 3626/23 inicialmente abordava apenas as loterias de apostas esportivas de quota fixa, que foram introduzidas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018. De acordo com essa Lei, a loteria de aposta esportiva de quota fixa é um sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Ao longo da tramitação do PL 3626/23 na Câmara, foi incluído em seu texto dispositivo que permitirá também a operação de cassinos online.

“É importante diferenciar as BETs, que operam as apostas sobre eventos esportivos em plataformas disponíveis na internet – já permitidas pela Lei nº 13.756, de 2018 –, e os Cassinos online, cujas atividades ainda são consideradas ilegais pela lei de contravenções penais”, aponta Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos. As casas de apostas, mais conhecidas como BETs, têm por finalidade oferecer ao público o serviço de apostas relativas a eventos esportivos reais e virtuais, como partidas de futebol, vôlei, basquete, competições de natação, de atletismo, bem como competições de eSports.

No momento da aposta, o apostador já sabe o valor de seu prêmio caso ele acerte o prognóstico. A título de ilustração, o apostador entra em uma plataforma de apostas e verifica que aquela operadora está oferecendo prêmio de 4 vezes o valor apostado no caso de uma partida de futebol encerrar o tempo regular com placar de 2x1 para o time A sobre o time B. Assim, se a pessoa apostar R$ 100,00 nesse resultado, ela já sabe quando registra a aposta que seu prêmio será de R$ 400,00 se o seu palpite estiver certo.

Já os cassinos online oferecem à população uma variada gama de jogos de fortuna, que são aqueles jogos em que o resultado depende exclusiva ou preponderantemente da sorte da pessoa, e não está relacionado com as suas habilidades individuais. “É o caso de jogos como roleta, jogos de dados, alguns jogos de carta como Blackjack e Baccarat. Diferentemente do que acontece nas apostas esportivas, não há estratégia que se revele eficiente para “vencer a banca”, nem há possibilidade de basear decisões em estatísticas (como quantos gols o time A marcou ou levou no campeonato que permitam deduzir ou calcular se ele está em vantagem ou desvantagem numa disputa com o time B)”, diferenciou Senna.

Fontes:

Fabiano Jantalia – sócio-fundador do Jantalia Advogados, especialista em Direito de Jogos. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Filipe Senna – sócio do Jantalia Advogados, especialista em Direito de Jogos. Mestre em Direito Pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Pós-Graduado em Direito Administrativo, Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Direito de Jogos, com enfoque em Regulação de Jogos de Fortuna Online.

Marcelo Mattoso - sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista no Mercado de Games e eSports. Mestrado Avançado (LL.M.) em Direito – Inovação e Tecnologia – na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).

Tiago Gomes - especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas Esportivas. Pós-Graduado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.

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