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Brasília Entrevista: advogada tributarista Mariana Valença explica mudanças na reforma tributária

Entrevista: advogada tributarista Mariana Valença explica mudanças na reforma tributária

A advogada e especialista em direito tributário Mariana Valença destaca trava para evitar aumento de impostos e retirada da incidência do imposto seletivo sobre energia elétrica, além de explicar diferença entre os regimes específico e diferenciado

O novo texto da reforma tributária apresenta um saldo positivo, mas ainda há pontos que devem ser debatidos para evitar divergências futuras entre o poder público, setores econômicos e demais contribuintes. A avaliação é da especialista em direito tributário Mariana Valença Guimarães. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) entregou, no último dia 25, o relatório da PEC 45/2019 à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado com diversas alterações em relação à proposta aprovada na Câmara. 

A PEC 45/2019 prevê a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual em substituição a cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Os três primeiros serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reúne ICMS e ISS.

Em entrevista ao portal Brasil 61, Mariana Valença explica algumas das principais modificações trazidas pelo relatório, destaca a trava para evitar aumento de impostos e aponta a possibilidade de determinados setores serem prejudicados com a previsão de mais exceções à alíquota de referência. 

Brasil 61: O que achou do novo texto da reforma tributária apresentado no Senado?

Mariana Valença: Eu achei que o relatório melhorou bastante  a proposta. Melhorou alguns pontos que preocupam os contribuintes, como o imposto seletivo incidir na energia elétrica, o que para mim seria um absurdo — e consertou esse ponto. Um outro ponto que achei positivo também foi a trava para o crescimento da carga tributária. Então, foi proposta neste relatório uma trava dessa carga tributária em que vai ser analisado o PIB de 10 anos como base e, se a arrecadação com os novos impostos ultrapassar esse teto, a alíquota deverá ser reduzida. Então achei que isso foi um ponto positivo. Mas eu ainda acho que há bastantes pontos a serem analisados, tem que ser com calma para evitar litígios futuros.  

BR 61: Um estudo recente do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que as reduções de alíquotas para alguns setores não são efetivas como políticas públicas. Qual a avaliação da senhora em relação a isso? 

MV: Eu concordo em parte, porque eu acho que quando você coloca muitos bens e serviços, muitas atividades em uma alíquota reduzida, o governo vai ter que arrecadar de uma outra forma, então ele vai onerar as atividades que não estão nos regimes diferenciados como uma forma de compensar esses benefícios que ele está dando para esses regimes diferenciados — então acaba onerando quem vai arcar com a alíquota cheia. 

BR 61: Qual a diferença entre regimes específicos e regimes diferenciados?

MV: É importante diferenciar os regimes específicos dos diferenciados. Os regimes específicos não têm como objetivo reduzir a carga tributária sobre os setores que abrangem, mas, sim, adaptar essas regras tributárias a situações e características particulares desses bens e serviços. Já os regimes diferenciados têm a função de reduzir, sim, a carga tributária como é o caso da Cesta Básica Nacional, dos serviços de educação e saúde, dos dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços de transportes urbanos, produtos agropecuários. A cada cinco anos esses regimes diferenciados podem ser revistos, ou seja, podem ser incluídos novos regimes ou retirados. O regime específico não tem esse dispositivo.

BR 61: Quais as principais alterações trazidas pelo senador em relação ao imposto seletivo?

MV: Foram necessários alguns aperfeiçoamentos na PEC 45 para deixar explícito que o imposto seletivo não será um imposto meramente arrecadatório, mas ele vai ter uma natureza extrafiscal, ou seja, ele vai ser instituído para reduzir o consumo de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. Na proposta inicial, esse imposto estava incidido sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações. Só que com o novo relatório, foi retirada a incidência sobre esses dois serviços, tendo em vista que eles são essenciais para a sociedade. Apesar da energia elétrica ter uma questão prejudicial ao meio ambiente, é um serviço essencial para a sociedade e não teria como tributar esse serviço com imposto seletivo, com uma alíquota altíssima na medida em que iria prejudicar a população de baixa renda, as indústrias. 

BR 61: O que diz o novo texto sobre os profissionais liberais?

MV: A única informação que tem na PEC é que seria reduzido em 30%. Na prática, não tem como saber ainda porque depende de ser regulamentada por lei complementar. No relatório, ele apenas especifica que os profissionais liberais, como advogados, médicos terão uma redução de 30% da alíquota, ou seja, irão arcar apenas com 70% do tributo. Mas como isso vai ser feito tem que aguardar a instrução da lei complementar. 



Fonte: Brasil 61

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