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Treze Tílias Nereo Lopes de Lima: Assalto ao Trabalhador

Nereo Lopes de Lima: Assalto ao Trabalhador

Dia do alfaiate.
Em 1,922 ocorre a oficialização do Hino Nacional Brasileiro de autoria de Joaquim Osório Duque Estrada.
Em 2018 o então candidato à presidência da republica Jair Bolsonaro é esfaqueado em Jis de fora Minas gerais.
Em 1.978 Adolf Dassler empresário Alemão fundo a empresa de artigos esportivos Adidas
(1492) No dia 6 de setembro, a expedição de Cristóvão Colombo parte de La Gomera, nas Ilhas Canárias, seu porto de escala final antes da primeira travessia do Oceano Atlântico
Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da legitimidade das contribuições assistenciais, quando estabelecidas por acordos ou convenções coletivas, mesmo para funcionários não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Dois ministros mudaram o voto anterior e votaram pela aprovação.
Este tema voltou à pauta em um momento em que o governo está avaliando um novo modelo de financiamento para os sindicatos. Em 2018, o STF validou uma parte da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que eliminou a obrigatoriedade do pagamento compulsório dessas contribuições, que eram essenciais para o sustento dos sindicatos.
A contribuição sindical é um pagamento mensal aos sindicatos, correspondente a um dia de trabalho, recolhido em março de cada ano. Já a contribuição assistencial é estabelecida por meio de acordos coletivos e o valor varia conforme a categoria profissional. Ao contrário da contribuição sindical, os trabalhadores têm o direito de se opor a essa contribuição
A Reforma Trabalhista eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, permitindo que apenas aqueles que concordassem efetuassem os pagamentos. Isso teve um impacto significativo nos sindicatos, que dependiam desses recursos. Desde então, os sindicatos buscaram maneiras de cobrar dos trabalhadores após aprovação em assembleias.
Em junho de 2018, por uma maioria de seis votos a três, o Supremo considerou constitucional a parte da reforma que eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, abrangendo também a contribuição assistencial.
A proposta contida na nova reforma trabalhista pelo governo, vai além dessa medida aprovada no STF. Quer que se seja obrigatória sem direito de recusa do trabalhador e aumenta de 1 para 3 dias de trabalho anual. Deputados de oposição garantem que essa medida não passa.
Pela medida aprovada pelo STF, fica assegurado ao trabalhador o direito de não pagar.
Para que isso ocorra, toda a pessoa assalariada, deverá se manifestar de forma formal, até 31 de março, declarando não querer que o desconto de um dia de trabalho seja descontado na sua folha de pagamento. Na decisão dos ministros está garantido o direito de oposição. Portanto não é obrigatório, como quer o governo.
A juíza do trabalho Ana Fischer do tribunal regional do trabalho da 3ª regia de Minas Gerais, participou da reforma trabalhista de2017, criticou a mudança de postura do STF. A magistrada lembrou que aquela reforma tornou voluntária a contribuição sindical, que era obrigatória desde 1.940, pondo fim à república sindical. Essa decisão fez com que a arrecadação caísse 99% nos últimos 5 anos. Foi uma vitória do trabalhador. Por isso os enlutados nunca desistiram de tentar achar u jeito de obrigar os trabalhares pagar o imposto para mantem suas ações inclusive político-partidária. As viúvas do imposto sindical acharam no STF um aliado. Antes era um incentivo perverso. Agora não é mais. Um retrocesso declarou a juíza.

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