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Treze Tílias Nereo Lopes de Lima: A descriminalização das drogas

Nereo Lopes de Lima: A descriminalização das drogas

Dia do leão, dia internacional da preguiça. Dia da juventude e das pessoas superdotadas. 2.600 no Brasil.

Dia de São Loureço, diácono e mártir. Morto como mártir de Cristo, São Lourenço é Padroeiro dos Diáconos, Cozinheiros e Bombeiros. Por ocasião da sua festa, que se celebra em 10 de agosto

1792 — Revolução Francesa: Tomada do Palácio das Tulherias, o rei Luís XVI da França é preso. 1793 – Inauguração do Museu do Louvre (França). 1846 – Elias Howe, Jr. (1819/1867) cria a máquina de costura com ponto fixo.

1807- O investigador alemão Felix Hoffman descobre o ácido acetilsalicílico, componente básico de analgésicos.

1839- A academia de ciências de Paris anuncia a invenção do Daguerreótipo, precursor da fotografia.

Está em andamento a decisão no STF sobre a descriminalização do porte de drogas até 60 gramas. A votação está em 4 a zero a favor da liberação. O supremo está contrariando a determinação da constituição, artigo 28, que criminaliza a venda e uso de drogas. Quem compra drogas é cúmplice e criminoso, tanto quanto quem vende. O irônico de tudo isso é que quem propôs essa ação foi a defensoria pública de SP. Isso contraria a ordem pública, a família, a escola.

A lei que foi aprovada pelo congresso em 2006 e 2019, determina que quem adquirir, guardar, fizer depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo a determinação legal, será submetido às seguintes penas. Advertência, prestação de serviço comunitário, ou ao comparecimento a curso educativo.

Ao que parece a descriminalização será aprovada. Isso permitirá que o tráfico se intensifique. 50 pessoas com 60 gramas de drogas num ônibus já são 3 quilos transportados.

 O presidente do  senado rodrigo Pacheco, disse que isso é invasão da competência do legislativo. O congresso já decidiu por duas vezes e não mudou esse artigo.

Definiu como um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF

Pacheco classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo

Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.

Há mais de 180 mil pessoas presas hoje no país por tráfico de drogas. A quantidade de presos que seria eventualmente beneficiada por uma decisão.

Descriminalização significa que o ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação.

No Brasil, a partir de 1987, houve aumento do consumo de substâncias psicoativas entre crianças e adolescentes e o percentual de adolescentes no país que já consumiu drogas entre 10 e 12 anos de idade é extremamente significativo: 51,2% já usaram bebidas alcoólicas; 11% tabaco; 7,8% solventes; 2% ansiolíticos e 1.8% usaram anfetamínicos(4).

 A possível aprovação da descriminalização  é a má noticia.

A boa notícia é que

Nas duas últimas décadas do século XX e na atualidade, o trabalho de prevenção de drogas vem passando por processo de evolução de um modelo cujas ações e diretrizes, anteriormente centradas no tratamento e na internação (um problema médico), intervencionista e repressor (um problema jurídico), para o enfoque na educação e saúde, com valorização da vida e participação da família.

Nessa perspectiva, a família, como instituição cuidadora de seus membros e responsável pela transmissão de valores éticos e morais, é de indiscutível relevância como instituição capaz de contribuir para a prevenção frente aos inúmeros problemas acarretados pelas droga

Diferentes são os arranjos que influenciam a convivência, os hábitos e os costumes da família. Sendo assim, é fundamental na constituição do indivíduo a forma como ele é criado pela família, estando a cargo dos pais, e responsáveis principalmente, a proteção contra os fatores de risco relacionados às droga

Nesse caso pais, mães e responsáveis pelas crianças e adolescentes, tem mas poder que as autoridades de plantão, para mantê-los longe das drogas e saudáveis.

Pais que adotam um estilo de criação centrado na autoridade, que incorporam cordialidade e vigilância, constroem adaptação positiva em diversas áreas de funcionamento da relação familiar, caracterizada por clima emocional favorável ao diálogo, à troca e à confiança mútuas. Trata-se de estilo de criação que inicia o indivíduo num sistema de reciprocidade, correlacionando-se de forma positiva com uma série de atitudes e comportamentos do jovem, incluindo-se o desempenho e o engajamento escolar, o que certamente contribui para a prevenção do uso e abuso de drogas.

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