Treze Tílias Nereo Lopes de Lima: Herança
Dia de Santa Maria Goretti. Santa da castidade, da juventude, da pobreza e das vítimas de estupro, da pureza e do perdão.
Dia internacional do beijo.
1647 – O governo de Portugal publica a Carta Régia proibindo a impressão de livros e jornais no Brasil.
1785 – O dólar é adotado como moeda oficial dos Estados Unidos.
1885 — Louis Pasteur testa com sucesso sua vacina anti-rábica em Joseph Meister, um garoto que havia sido mordido por um cão com raiva.
1934 — É criado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1957 — Os adolescentes John Lennon e Paul McCartney se encontram pela primeira vez em Liverpool, Inglaterra, no que seria o embrião da banda The Beatles.
Está em andamento a reforma tributária e o arcabouço fiscal, uma invenção para a quebra da moralizadora lei do teto de gastos. Segundo a ministra do Planejamento Simone Tebet, para dar certo o arcabouço, tem que haver mais 150 bilhões de arrecadação. Tradução, todos teremos que pagar mais imposto. Segundo prefeitos e governadores, a república que é federativa do Brasil, ficará mais centralizada na união. Prefeitos e governadores terão que voltar à velha prática, do pires na mão, implorando recursos ao governo central.
Um advogado tributarista, alerta para uma prática bem soviética, embutida na reforma tributária. Se passar a reforma como está , uma boa parte do patrimônio da herança, vai para o estado e não mais para os herdeiros.
A herança é a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros.
No Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países, quem rege às questões relacionadas à herança é o Código Civil, que define regras como: quem são os herdeiros, como funciona a partilha de bens, testamento e inventário, entre outros tópicos.
Sendo assim, nem sempre o testamento deixado pelo falecido é um documento válido para a distribuição do patrimônio.
Os herdeiros legítimos ou necessários são todas as pessoas que, por obra da própria lei, têm direito à herança, tais como descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.
A lei não faz distinção entre os herdeiros necessários, em se tratando de filhos. Sendo assim, não há o filho que tem mais direito à herança. Todos herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento. Se o falecido não deixar herdeiros, a herança irá automaticamente para o município em que ele morava.
O inventário é o grande definidor da herança, à medida que identifica tanto os herdeiros quanto os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A partir dele, pode-se chegar à herança líquida (o que, de fato, será transmitido).
A proposta do novo sistema tributário, que teve o texto preliminar apresentado nesta quinta-feira (22/6), prevê que o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), aplicado em heranças ou doações, tenha um tributo será progressivo de acordo com o valor da transmissão. Será transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde estiver o imóvel herdado. O próprio presidente Lula, acha não ser justo, uma fortuna deixada pelos pais falecidos, aos herdeiros que não trabalharam, na conquista do patrimônio, e portanto não merecem a herança total.
Se aprovada, a arrecadação anual com o imposto sobre heranças, em São Paulo, subiria de R$ 1,7 bilhões para R$ 10,5 bilhões, em valores de 2014. No Rio de Janeiro, dos atuais R$ 670,6 milhões para R$ 3,3 bilhões. Na Bahia, a receita passaria de R$ 79,7 milhões para R$ 398,7 milhões. No Paraná, de R$ 331 milhões para R$ 1,6 bilhão. E no Rio Grande do Norte, que pratica a menor alíquota sobre transmissão causa mortis, subiria de R$ 27,4 milhões para R$ 366,2 milhões.
Lá vem o PT com a velha mania de tributar os ricos e a classe média, odiada sob a alegação de que seus partícipes querem ser pequenos burgueses. Quer aumentar a cobrança de imposto sobre herança e doações e partilhar com a União e municípios.
Foto de RDNE Stock project: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-com-camisa-floral-branca-escrevendo-em-papel-branco-6170642/