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Nacional CBF x Ancelotti especialista detalha implicações em pré-contrato

CBF x Ancelotti especialista detalha implicações em pré-contrato

Felipe Crisafulli, especialista em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, explica que multa tende a ser calculada em valores vinculados à remuneração do técnico italiano; Ancelotti custaria mais de R$ 40 milhões por ano ao Real Madrid

Com quase tudo certo para anunciar Carlo Ancelotti como técnico da Seleção Brasileira a partir de 2024 – conforme apurado pela imprensa esportiva – a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá estabelecer um pré-contrato com o técnico italiano. Isso porque, atualmente, o treinador possui vínculo empregatício com o Real Madrid e não parece querer deixar o clube espanhol para assumir outro compromisso ainda em 2023.

Sem a possibilidade de Ancelotti antecipar sua vinda para a Seleção Canarinho, especula-se a chegada de um técnico interino que seja do agrado do futuro comandante. A ideia é iniciar os trabalhos antes de sua chegada, visando a primeira rodada das Eliminatórias para a Copa de 2026, prevista ainda para este ano.

Enquanto isso, a proposta de um pré-contrato, de forma a garantir a “eficácia futura” dessa relação, de acordo com o especialista em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli, é uma possibilidade para assegurar e proteger ambas as partes, isto é, tanto os direitos trabalhistas de Ancelotti quanto os legítimos interesses da CBF.

Pelo regulamento da FIFA, explica Crisafulli, como regra geral, se a CBF desistisse do acordo, o técnico italiano teria direito à soma dos salários a que faria jus até o fim do contrato que houvesse celebrado com a CBF. “Entretanto, caso Ancelotti viesse a se empregar em outro clube ou seleção nesse meio tempo – ou seja, antes da data prevista para o encerramento do vínculo com a CBF –, esse valor poderia ser reduzido proporcionalmente, de acordo com a remuneração dele nesse novo emprego, a título de mitigação dos prejuízos”.

Já em eventual rompimento de contrato por parte do técnico italiano, seria a CBF que, em princípio, teria direito a uma indenização pelas perdas e danos e demais gastos decorrentes do descumprimento contratual. “Os principais critérios a serem levados em consideração seriam o salário e outros benefícios a que o treinador pudesse ter direito no contrato com a CBF e também em novos contratos que ele, porventura, assinasse com outros clubes ou seleções”, analisa Crisafulli. O mesmo vale, explica o advogado, caso Ancelotti venha a renovar com o Real Madrid e opte por não treinar a Seleção. “Uma vez celebrado o contrato ou pré-contrato, o treinador e a CBF estarão obrigados a cumpri-lo. É o não cumprimento, salvo se justificado, que ensejará indenização em favor da parte lesada”.

O especialista em Direito Desportivo acredita, porém, que CBF e Ancelotti possam fixar eventuais multas contratuais em valores específicos, superiores ao total da remuneração do treinador, inclusive a título de prefixação dos danos. “Embora se trate de suposição, exercício de futurologia, não seria irrazoável cogitar-se de multa de ‘x’ vezes a remuneração a que Ancelotti teria direito por todo o período de vínculo dele com a CBF, ainda mais diante do tempo de espera – de cerca de um ano – até o técnico efetivamente assumir o cargo e do fato de que se estaria, em 2024, a apenas dois anos do início da Copa do Mundo”, ponderou.

Vale lembrar que Carlo Ancelotti custaria € 7,5 milhões livres de impostos por temporada ao Real Madrid, sem incluir na conta os gastos com a comissão técnica, o que ultrapassaria os R$ 40 milhões anuais.

Sobre a fonte:

Felipe Crisafulli, especialista em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, professor de Direito Desportivo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e da OAB/SP, tendo integrado a sua Comissão Especial de Direito Desportivo no triênio 2019-2021. É, também, doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal, com estudos acadêmicos, linha de pesquisa, produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo do desporto, desde questões atinentes à gestão de carreiras e ao “sportainment” até o desempenho, interação e relacionamento com os “players” do esporte (clubes, atletas, intermediários, empresas), marketing esportivo, negociações, orientações e consultorias jurídicas, além de litígios judiciais e extrajudiciais/arbitrais.

 

Foto de Lucas Andrade: https://www.pexels.com/pt-br/foto/brasil-emblema-futebol-mao-14547930/

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