Joaçaba Médico é condenado por danos morais em Joaçaba
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma clínica e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, além de pensão mensal vitalícia, aos pais de uma menina de 14 anos que perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia
A sentença foi prolatada pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Os réus recorreram sob a alegação de que os autos não comprovam relação de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, como também solicitaram a redução do valor da indenização e o afastamento da condenação ao pagamento de pensão vitalícia.
O erro médico em questão, segundo apurado, consistiu na aplicação da substância lidocaína, analgésico local, de forma equivocada.
O anestésico deve ser administrado na forma de spray, que já contém válvula com jato em dosagem exata a ser utilizada. No dia do exame da adolescente, a lidocaína em spray havia acabado e o médico decidiu adaptar o medicamento ao utilizar a solução em gel diluída em água destilada, ingerida pela paciente.
A prática do profissional é desconhecida por médicos ouvidos em juízo, além de proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Desse modo, restou reconhecida a ocorrência de homicídio culposo decorrente de erro médico.
A câmara também negou o pedido de exclusão da pensão vitalícia pois, avaliou, os pais da adolescente se enquadram como família de baixa renda.
A 3ª Câmara Civil do TJ decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a indenização em R$ 75 mil, bem como o pagamento da pensão mensal vitalícia até os autores completarem 60 anos.