Brasília CPF passa a ser suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.