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Treze Tílias Nereo Lopes de Lima: Novas regras cambiais alteradas

Nereo Lopes de Lima: Novas regras cambiais alteradas

Dia de São Nicolau, um dos santos mais populares e amados, por causa da tradição, de ser o santo protetor das crianças, dos jovens, dos estudantes, dos presos, dos pobres, dos ricos e dos marinheiros.
Dia do madeireiro. Dia da extensão Rural. Dia da mobilização da violência contra a mulher.
Em 1.947 Nelson Mandela, na época com 38 anos, líder do movimento contra a segregação racial na África do Sul, é preso junto com outras 156 pessoas por causa de atividades políticas em seu país. Passou 27 anos preso. Ao ser libertado ser tornou presidente da África do Sul.
1865 – A décima terceira Emenda à Constituição norte-americana encerra formalmente a escravidão no país.
1877 – O cientista Thomas Edison faz a primeira gravação de som que se tem notícia, em um aparelho construído por ele mesmo. Surgiu o gravador de som.
Em 1.951 é criada a Petrobrás por Getúlio Vargas.
Receita amplia limite para sair do Brasil com dinheiro em espécie de R$ 10 mil para US$ 10 mil, pelo cambio autal 52 mil reais.
Fisco alterou as regras de controle de entrada e saída de dinheiro do Brasil para se adequar ao novo Marco Cambial


A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do Brasil e aumentou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (quase R$ 52 mil na cotação atual) o limite para uma pessoa sair do Brasil com dinheiro “vivo”, em espécie, sem precisar avisar o Fisco.
A medida visa alinhar o controle aduaneiro do país com as alterações promovidas pelo Marco Cambial, que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022. Marco Cambial é como é conhecida a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (nº 14.286/2021).
A nova legislação entra em vigor 1 ano após a sua publicação (o que ocorreu em 30 de dezembro de 2021). Entrará em vigor dia 31 de dezembro de 2022. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Assim como a Receita, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar ao Marco Cambial.


Entre as principais mudanças do Fisco está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie do Brasil, sem necessidade de declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).


Caso uma pessoa esteja com valor superior a esse teto, ela deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A atualização feita pela Receita também excluiu o controle para o porte de cheques e cheques de viagem
Embora a mudança ofereça insegurança para o viajante, que ainda pode preferir o cartão de crédito, facilita o embarque com quantias superiores. Além disso, os brasileiros podem se isentar do IOF de 6,38%, cobrado em cima das compras no cartão de crédito. O IOF sobre o dinheiro em espécie é de apenas 1,1%.
Outra mudança da lei é com relação à troca de dólar entre pessoas físicas e jurídicas. A prática que acontecia de forma velada, agora se torna legal. Os brasileiros podem comprar e vender moeda estrangeira, sem intermediação de bancos e corretoras, mas devem respeitar o limite de US$ 500.
Pela nova lei, os brasileiros podem levar em viagens internacionais, até 10 mil dólares ou 52 mil reais. Podendo trazer até 10 dólares em espécie sem precisar declarar.
A nova lei entrará em vigor dia 30 de dezembro deste ano.


A vantagem para o viajante é a isenção de taxas. O objetivo é que isso possibilite a venda de sobras de dólares ou euros, de quem fez uma viagem internacional e voltou com dinheiro de outros países
Entre as principais mudanças estão os novos valores de entrada no país, antes o valor máximo era de R$ 10 mil. Agora o brasileiro pode trazer dos EUA o equivalente a R$ 50 mil. Outra mudança é a comercialização de dólares entre civis. Quem voltar dos Estados Unidos portando dólar pode vender para outro cidadão o equivalente a US$ 500.

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