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Santa Catarina Ministério Público recomenda suspensão imediata de recursos pelo governo Moisés aos municípios

Ministério Público recomenda suspensão imediata de recursos pelo governo Moisés aos municípios

Ministério Público de Santa Catarina expediu uma recomendação ao governo Carlos Moisés para que “suspenda imediatamente os repasses de recursos por transferência especial” aos municípios de Santa Catarina.

O documento com 26 páginas, assinado pelo procurador geral de Justiça, Fernando Comin, pelo subprocurador geral Fábio Trajano e pelo coordenador do Ceccon, Durval Amorim,  determina providências para afastar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 81, de 2021.  Este artigo é exaustivamente examinado, com legislação e jurisprudência enfatizando que é inconstitucional.

Na origem, a utilização da rubrica transferências voluntárias como transferências especiais, estas previstas na Constituiçao do Estado, na liberação de recursos do Estado para o chamado Plano 1.000.

A Recomendação dá prazo de cinco dias úteis para o cumprimento efetivo das medidas nela contidas, inclusive, provas e sua efetiva aplicação. E, também, 15 dias de prazo para sanar o vício de inconstitucionalidade do artigo primeiro da EC 81/2021.

Documento enviado à Alesc

Informa o Ministério Público que cópia da Recomendação foi encaminhada à Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

E adverte que “na falta de resposta à Recomendação ou de resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação.”

Além da questão da inconstitucionalidade, amplamente analisada na Recomendação, outras alegações igualmente contundentes, como a questão dos critérios na liberação dos milionários recursos:

“Na prática, a inexistência de critério para estabelecer qual município receberá os repasses estaduais pode dar azo ao favorecimento das bases político-partidárias em detrimento de outras municipalidades, uma vez que não há a necessidade de programa prévio de investimento relativo às transferências ou qualquer outro instrumento capaz de controlar a indicação desses gastos – o que deveria ser uma transferência para a consecução de uma finalidade pública, passará a ser uma alocação política de recursos.”

texto: Moacir Pereira NDMais

fonte: NDMAIS

Imagem: EKATERINA BOLOVTSOVA by pexels

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