Santa Catarina Escolas de SC vão proibir a entrada de alimentos considerados prejudiciais
Um novo regramento da secretaria de Estado da Educação limita ainda mais o consumo de alimentos considerados prejudiciais à saúde de crianças e adolescentes dentro das escolas de Santa Catarina.
A instrução normativa 2397, assinada pelo secretário Vitor Fungaro Balthazar, proíbe práticas que envolvam bebidas e comidas dentro das unidades estaduais de ensino.
O texto leva em consideração uma lei estadual de 2001 que já veda a venda de um grupo de alimentos nos estabelecimentos de ensino, além de outros fatores como a preocupação com o aumento das doenças ligadas ao aumento de peso no Brasil.
A instrução veta, por exemplo, a "comercialização de alimento, preparação culinária e bebida em ações realizadas pelos educandos e servidores dentro da Unidade Escolar para arrecadação de fundos para a promoção de festas, formaturas, eventos, gincanas, comemorações, passeios, dentre outros".
No caso das comemorações como Natal e Páscoa, não podem mais ser distribuídos doces e chocolates, salvo se houver autorização dos nutricionistas da secretaria de Educação do Estado.
Dentro dos espaços escolares também ficam proibidos alimentos e bebidas produzidos por ambulantes. As doações feitas para as escolas também precisam ter os cuidados nutricionais. De forma geral, a instrução não permite o consumo dentro das unidades de "alimentos considerados de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar".
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay