Santa Catarina Tribunal derruba decisão que autorizava posto de combustíveis de SC a funcionar sem frentista
Jaraguá do Sul - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas.
O despacho foi divulgado no sábado, dia 21, após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, existe lei que proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil