Brasil Supremo Tribunal Federal reconhece licença de 180 dias para servidor federal que é pai solo
O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e uma barriga de aluguel.
Na quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.
O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.
Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (12). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.
Vale ressaltar que a decisão da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
Fonte: Agência Brasil EBC