(49) 3537.0980
Telefone
(49) 99104.0013
WhatsApp
Acompanhe
nas redes sociais

Nacional Desburocratização da concessão florestal está entre as reivindicações da Agenda Legislativa da Indústria 2022

Desburocratização da concessão florestal está entre as reivindicações da Agenda Legislativa da Indústria 2022

Modelo é apontado por especialistas ambientais como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país

Áudio (01:51s)

A desburocratização da concessão florestal está entre as reivindicações da Agenda Legislativa da Indústria 2022. O documento, apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Congresso Nacional, traz 151 propostas que aguardam deliberação na Câmara e no Senado para melhorar o ambiente de negócios, atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico e social.

O PL 5518/2020, que pretende flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos, atualmente, está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O relator do PL, deputado federal Sanderson (PL-RS), destaca os objetivos da proposta.

“Esse projeto modifica e moderniza a lei 11.284/2006, fortalecendo a gestão de florestas públicas. Tudo com o objetivo de ampliar e expandir as concessões florestais e, com isso, aprimorar as ferramentas de conservação, sem, contudo, alijar ou até mesmo atrapalhar o desenvolvimento econômico do país.”

Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país

Brasil possui sete florestas com contratos de concessão florestal

Entenda a concessão florestal

O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado por especialistas ambientais como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.

De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.

O especialista em meio ambiente Charles Dayler esclarece como a concessão florestal pode ajudar a proteger a vegetação nativa.

“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área.”

Segundo o advogado e presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, um dos principais objetivos da concessão é evitar a prática que grilagem e exploração ilegal das florestas, que é comum no Brasil.

“A ideia da concessão é reduzir esse mercado para quem extrai de maneira ilegal, na medida, inclusive, que o processo depende de certificação; a madeira produzida no Brasil é rastreada. Então é uma forma de reduzir aquilo que hoje é um grande problema brasileiro.”

Pontos do PL

Para desburocratizar a concessão florestal e atrair investimentos no setor, o projeto de lei propõe:

  • Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
  • Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
  • A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
  • Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
  • A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
  • Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
  • Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.

ncessão florestal - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Fonte: Brasil 61

Veja as mais acessadas

Nosso site salva o seu histórico de uso. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para saber mais, acesse Política de Privacidade.

X
Configuração de Cookies:
Cookies Essenciais (Obrigatório)

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança e suas permissões.

Cookies Funcionais

Esses cookies coletam dados para lembrar escolhas que os usuários fazem e para melhorar sua experiência mais organizada.

Cookies Analíticos

Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site.