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Videira Carelli é absolvido em ação civil pública sobre o cartório de Anta Gorda

Carelli é absolvido em ação civil pública sobre o cartório de Anta Gorda

O juiz de direito Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, contra o ex-prefeito de Videira, Wilmar Carelli, e a ex-titular do cartório do Distrito de Anta Gorda, Jussara Pergher Grolli, absolvendo ambos no processo que tramitava desde 2019, a partir de uma denúncia formulada pelo então vereador Wilson Paese Segundo.

Na ação civil pública, o MP alegava que Wilmar Carelli, ainda em 2011, na qualidade de Prefeito de Videira, enviou projeto de lei ao poder legislativo local para alterar os territórios dos distritos de Videira, ampliando o distrito de Anta Gorda até as proximidades do centro da cidade, com a única finalidade de reestruturar a competência territorial das serventias extrajudiciais da Comarca para beneficiar Jussara Pergher Grolli, então titular da Escrivania de Paz do Distrito de Anta Gorda, ampliando a sua competência, o que teria resultado na prática de mais atos e na percepção de maior faturamento.

Em contraponto, o ex-prefeito comprovou, por meio de testemunhas e documentos, que a alteração dos distritos territoriais visava desafogar o cartório central, à época alvo de diversas reclamações da população e da sociedade civil. Demonstrou também que o projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores por unanimidade, com votação favorável, inclusive, da oposição.

Segundo ele, a própria Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Videira (ACIAV) solicitou que fosse reorganizada a estrutura das serventias extrajudiciais no Município, por que o modelo da época era insuficiente ao atendimento dos cidadãos. Afirmou também que a modificação da sede não implicou prejuízo aos moradores da zona rural e que não houve nenhuma lesão à sociedade, mas, apenas hipoteticamente, à outra serventia extrajudicial, não cabendo ao Ministério Público tutelar interesses privados.

Segundo os advogados de defesa de Carelli, no processo, após audiência de mais de nove horas de duração, 14 testemunhas foram ouvidas e todas comprovaram a situação de dificuldades enfrentadas pela população em 2011, quanto a lentidão do cartório central.

O ex-prefeito defendeu ainda que toda a atuação do executivo municipal foi baseada em pareceres jurídicos efetuados pela Assessoria Jurídica do Município de Videira, dando conta de que a alteração dos distritos municipais, nos moldes em que fora realizada, era permitida.

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta de Wilmar Carelli não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas na lei de improbidade administrativa como ilícitas, de modo que, por essa razão, não há como aplicar qualquer penalidade aos acusados, até porque aperfeiçoamentos na própria legislação certificam da não ocorrência dos supostos atos ilegais.  “Não se está mais diante de ato que possa ser qualificado como improbidade administrativa (fato atípico), porque o alegado desvio de finalidade na elaboração do projeto de lei agora já não mais caracteriza atentado contra os princípios da administração pública que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, afirma.

Da decisão, proferida em primeiro grau na quarta-feira (30), ainda cabe recurso.

Fonte: TJSC

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