Oeste Catarinense Tribunal mantém cassação de prefeito e vice em cidade do Meio-Oeste
A Corte Eleitoral catarinense confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito de Presidente Castello Branco (SC), nas Eleições Municipais de 2020.
Eles foram condenados por terem ofertado dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito - conduta configuradora como captação ilícita de sufrágio -, prática proibida por lei.
A decisão proferida na última segunda-feira (7) mantém a sentença de primeiro grau, que considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo Partido Social Cristão (PSC) contra os eleitos.
Por terem participado, mesmo que indiretamente, da compra da abstenção de votos, Tarcilio Secco e Ademir Tonielo foram considerados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
Também foi mantida a aplicação de multa pecuniária. No entanto, os juízes do TRE-SC julgaram improcedente a acusação de captação ilícita de sufrágio contra o ex-prefeito, Ademir Domingos Miotto, apoiador dos então candidatos eleitos, afastando a sanção de inelegibilidade aplicada em primeira instância.
Por fim, foram determinadas providências para a realização de novas eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito de Presidente Castello Branco, após o julgamento de eventuais embargos de declaração interpostos contra a decisão do Colegiado.