Oeste Catarinense Juiz repassa ao júri, discussão sobre saúde mental do acusado pela chacina de Saudades
Diante da divergência entre três laudos periciais apresentados sobre a saúde mental do homem acusado pelas cinco mortes em uma creche de Saudades, o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu, que a discussão deve ser levada aos jurados, em uma sessão de Tribunal do Júri, para decisão final.
A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”, o que causa sua inimputabilidade e, assim, não poderia ser levado a júri.
O exame foi contratado junto a um médico psiquiatra forense de São Paulo/SP. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade”.
O juiz considerou que “havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados
Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais, quando então, o processo seguirá ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária a depender da análise processual.