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Brasília Ministro do TCU sem moral não poderá assumir o cargo

Ministro do TCU sem moral não poderá assumir o cargo

A partir de agora, para ser ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) o indicado ou indicada não pode ter o nome envolvido em atos ilegais, processos judiciais e nem ter cometido atos de corrupção.

Ouça Reportagem: Artur Filho

 

O TCU publicou uma resolução que permite ao Tribunal vetar o nome do ministro ou ministra, mesmo que tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e nomeado pelo presidente da República. Isso pode acontecer se o indicado não preencher os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada. A norma já está valendo. A resolução foi aprovada pelo plenário do TCU.

O ministro mais antigo do tribunal, Walton Alencar Rodrigues, que escreveu a proposta, disse que a medida é civilizatória e mira dar o exemplo de moralidade. Para o presidente da Associação de Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), Nivaldo Dias Filho, a resolução foi uma vitória dos servidores e de todos os brasileiros. De acordo com ele, um ministro que vai julgar tem que ser um exemplo de moralidade. “Para nós é fundamental que as indicações de ministros do TCU somente se dêem entre aqueles que possuem idoneidade moral e reputação ilibada. Não tenha seus nomes mantidos em corrupção, em outros ilícitos que abalem a necessária confiança que a sociedade brasileira deposita no TCU. O que eu me refiro aqui, ilícitos como crimes contra a administração pública, improbidade administrativa. A gente entende que é um direito dos jurisdicionados e da sociedade serem julgados por ministros com gabarito técnico e com estatura moral”, afirma.

A especialista em Direito Constitucional e consultora jurídica, Thaís Faria, destaca a importância desta resolução do TCU para que o indicado assuma o cargo de ministro ou ministra. “O indivíduo deve ser considerado honrado e honesto pela sociedade. Essa nova resolução do TCU considera que a reputação ilibada e a idoneidade moral não se confundem com o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. E por isso proíbe, por exemplo, que tomem posse na corte pessoas que sejam alvo de ação penal, por crime doloso contra a administração, que tenham sido condenadas a perda de cargo público ou que tenham sido afastadas das funções. Ou ainda, que tenham sido réus em ação de improbidade administrativa. O objetivo da norma é dar objetividade, é o conceito de reputação ilibada e idoneidade moral”.

Para o advogado constitucionalista, Saul Tourinho, esta resolução pode abrir vários questionamentos. No entendimento dele, a ministra ou o ministro que vir a ser recusado poderá discutir a medida na justiça brasileira, já que cabe ao Senado aprovar ou não o nome do futuro ministro ou ministra do TCU. “Não deixa de ser uma alteração de competência constitucional por meio de resolução, uma vez que o exame do requisito sempre coube ao Senado da República, jamais se tributando que o próprio tribunal fizesse. É exatamente por isso que a resolução traz alguma controvérsia, no sentido de que compete apenas ao Senado, quando da sabatina, fazer essa avaliação. Não podendo o TCU impedir que um escolhido e avalizado pelo Congresso Nacional por meio do Senado da República não seja empossado naquele Tribunal de Contas”. A resolução do TCU dá o direito de fazer a verificação do futuro ministro, mesmo depois de indicado e nomeado em sessão plenária reservada no Tribunal de Contas da União (TCU).

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

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