Ibicaré Aprovada lei complementar que trata da coleta de lixo em Ibicaré
Com a aprovação do projeto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o Cadastro Imobiliário Provisório, estritamente para fins de cobrança de taxa de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, lixo, por unidade familiar ou comercial, através do CPF ou CNPJ do titular.
A partir de agora com a adequação do projeto, o munícipe pagará uma taxa menor, em torno de R$ 96,00. Antes o valor era de R$ 422,00 por habitante.
O valor ficará menor por conta da fração que será determinado pela projeção do custo total da contratação do serviço de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e das comunidades, sendo rateada, igualitariamente, pelo número de unidades familiares e comerciais existentes no município, regulamentadas através de Decreto
Mesmo os contribuintes que fazem jus a isenção terão obrigação de pagar a taxa. A taxa diferenciada em função da natureza do serviço será calculada por unidade familiar ou unidade comercial. Segundo o prefeito, Gianfranco Volpato, a não cobrança da taxa implicaria em renúncia de receita por parte da Administração Pública Municipal.
No ano de 2022, será cobrado do contribuinte 40% do total da despesa, em 2023, será cobrado do contribuinte 60% do total da despesa, em 2024, será cobrado do contribuinte 80% do total da despesa e em 2025, será cobrado do contribuinte 100% do total da despesa.
A Lei já foi sancionado pelo prefeito Gianfranco Volpato, no dia 12 de novembro.