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Nacional Especialista explica o que muda para eleitorais

Especialista explica o que muda para eleitorais

Aguarda sanção do presidente da República o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, que modifica as regras para as chamadas sobras eleitorais.

Reportagem: Henrique Carmo

Para definição de vereadores e deputados em eleições proporcionais, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras. Hoje, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.

O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Valdir Pucci, explica o que muda com a aprovação da nova lei. “Houve uma mudança naquelas vagas que sobravam após a distribuição de cadeiras pelo quociente eleitoral. Antes, quem poderia disputar as sobras seriam todos os partidos políticos que tivessem ou não conseguido eleger algum representante.

Com as novas regras, foram criadas algumas barreiras. Na verdade, para que nas próximas eleições o partido possa disputar as sobras eleitorais, a sobra de cadeiras que não foram preenchidas na primeira rodada, será necessário que esses partidos tenham alcançado, pelo menos, 80% do quociente eleitoral, e só poderão participar os candidatos que tenham obtido pelo menos 20% deste mesmo quociente eleitoral”, explica. Pucci destaca quais os objetivos dos parlamentares em implementarem medidas como estas das sobras eleitorais. “Ela, na verdade, vem de uma perspectiva, dentro do nosso parlamento, junto com outras regras, de diminuir o número de partidos dentro do Congresso Nacional, em especial da Câmara dos Deputados. Há uma percepção na política, no senso comum e até mesmo em estudos da Ciência Política que nós temos um número exagerado de partidos representados dentro do parlamento. Então, quando criam-se essas barreiras para as sobras de campanha, está tirando os partidos e os candidatos menos representativos dessa distribuição e unindo isso à questão da proibição das coligações, que vem justamente a tentar modificar este cenário que temos hoje, de mais de 20 partidos políticos representados dentro da Câmara dos Deputados”, ressalta.  

No texto aprovado no Congresso e enviado para sanção, será restrita a competência normativa regulamentar da Justiça Eleitoral em matérias relativas à organização dos partidos políticos. O projeto diz, também, que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais, no total de até 100% do número de lugares a serem preenchidos.

 

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