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Brasil Empresas telefônicas são autuadas por oferecerem internet 5G sem a tecnologia ter chegado ao Brasil

Empresas telefônicas são autuadas por oferecerem internet 5G sem a tecnologia ter chegado ao Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, autuou empresas de telefonia no país por estarem oferecendo internet 5G.

Reportagem: Henrique Carmo

 

A tecnologia, que permite uma conexão mais rápida, ainda não foi instalada no país. Recentemente o Ministério das Comunicações recebeu o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o edital de concessão da tecnologia fosse divulgado. Com isso, empresas privadas interessadas em implantar o 5G no Brasil terão o direito de comercializar a internet. Enquanto isso não acontece, tem operadora oferecendo, ao cliente, a nova tecnologia, sem que ela esteja efetivamente funcionando no Brasil.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, detalha as autuações realizadas contra as operadoras. “O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor instaurou estes processos administrativos em face das empresas Claro e Tim, com o objetivo de apurar se as campanhas publicitárias que foram veiculadas por essas operadoras, referentes aos processos de implementação dos modais tecnológicos que eles chamam de 5G, tal como são apresentados, se eles são ou não suscetíveis de induzir o consumidor em erro, ou seja, se essas campanhas são suscetíveis de pôr em causa os direitos do consumidor à informação clara e adequada, tirando eventualmente proveito da falta de conhecimento ou de experiência desses consumidores, que desconhecem a presente inexistência da implementação efetiva da rede 5G do Brasil”, salienta.

Lilian Brandão ressalta que a operadora de telefonia não pode transferir para o consumidor a responsabilidade de comparar a velocidade da internet, e que a secretaria também atua em outras denúncias contra estas empresas. “Vale destacar que as operadoras não podem transferir, ao consumidor, o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar as funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias modais de rede implementadas ou a serem implementadas no território nacional. Nesse sentido, por intermédio do departamento, a Secretaria Nacional do Consumidor atua com objeto de análise da conduta das operadoras de telefonia, sempre observando eventualmente alterações em contratos sem alerta adequado aos consumidores, por exemplo, acerca de restrições em franquia ou bloqueios de dados de internet após seu consumo integral sem informação ao consumidor”.  A Claro informou que segue nomenclaturas de internet aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  Já a Tim concorda que o uso do termo 5G é inapropriado, mas que utilizou por questões mercadológicas.

Imagem de elmekki por Pixabay 

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

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