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Nacional Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve destravar obras de infraestrutura

Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve destravar obras de infraestrutura

A matéria, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição de um marco legal

O Projeto de Lei (PL 2.159/2021) que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) vai começar a ser analisado pelas comissões temáticas do Senado. A matéria, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, busca simplificar e agilizar o processo licenciatório a partir da definição do marco legal. O texto base do projeto foi aprovado em maio deste ano e estabelece regras para emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença, entre outros pontos. 
 
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Neri Geller (PP-MT), a medida deve destravar importantes obras de infraestrutura, como de rodovias e saneamento básico. “Hoje, o Brasil não tem uma Lei Geral do Licenciamento e portanto tem mais de 27 mil entre portaria interministerial, portaria ministerial, resolução de CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e leis estaduais e municipais que acabam se conflitando e não ter um parâmetro claro para o licenciamento, principalmente de obras de infraestrutura”, afirmou.
 

 
Entre os principais problemas do licenciamento ambiental no Brasil estão o excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências; a falta de clareza de procedimentos; além da insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental. A combinação desses problemas causa elevação de custos, incertezas e aumento do tempo dos projetos, prejudicando a competitividade e a produtividade das empresas e do setor público.
 
Pelo substitutivo aprovado na lei, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

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Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, a nova legislação é um passo importante para entregar normas gerais e até mesmo evitar conflitos judiciais desnecessários, tornando-se uma peça fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. “Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado e cada município tem as suas regras. O próprio CONAMA produz regras que geram muita insegurança jurídica para todos, tanto para a fiscalização quanto para o empreendedor”, destacou. 
 
O projeto prevê questões que envolvem tipos e dispensas de licenciamento, autodeclarações, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. O regramento também deve se estender à União, estados e municípios. Se houver diferenças nas legislações dos entes federados, deve prevalecer a norma mais benéfica ao meio ambiente.

Licenças

O PL apresenta, ainda, a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença ambiental única (LAU), novidades no ordenamento federal, mas já instituídas nos estados. O procedimento de licenciamento ambiental contempla a necessidade de as autoridades envolvidas se manifestarem em empreendimentos que estejam em áreas protegidas, em torno de unidades de conservação, terras indígenas ou áreas tituladas a remanescentes de comunidades quilombolas.
 
Essas manifestações precisam ser feitas por entidades como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Pelo atual texto, a manifestação das autoridades envolvidas não vincula a decisão da autoridade licenciadora.



Fonte: Brasil 61
 
Obra de Saneamento Básico. Foto: Agência Senado.

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