Nacional Projeto cria regime mais rigoroso para condenados por assassinato de policiais
Condenados pelo crime de assassinato de policiais poderão ter um tratamento mais rigoroso dentro das prisões.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados...
O Senado Federal vai analisar um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que prevê o regime diferenciado para quem cometer este tipo de crime. A medida vai valer também para o crime tentado contra o agente de segurança pública e contra seus familiares. De acordo com a proposta, o preso condenado ou em prisão preventiva será direcionado para presídios federais quando houver vaga, sendo isolado em celas individuais, tendo o número de saídas reduzido, um menor número de visitas e ter correspondências e outros benefícios monitorados com mais frequência. As audiências com o preso nesse tipo de regime serão sempre por videoconferência. O assassinato de policiais já é considerado, hoje, crime hediondo.
Para um dos autores da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a medida visa acabar com o status criado pelo crime para esses assassinos. “Os assassinos de policiais, as pessoas que cometem esse tipo de crime de forma covarde, que hoje já uma qualificadora, é um crime hediondo, eles acabam indo para a prisão e se destacando. Ganham um status diferenciado e sobem na hierarquia do crime e, consequentemente, tornam-se, também, pessoas de grande estirpe dentro do crime organizado”, argumenta o deputado. Mesmo aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, há quem não concorde com a decisão.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) discorda deste tipo de alteração na forma de tratamento. “A vida dos policiais tem que ser preservada, mas você não pode romper a lógica do regime de segurança máxima, que é fundamental para atacar o crime organizado, para atacar aquele que subverte a ordem dentro das unidades prisionais, e simplesmente mudar toda esta concepção sem impacto financeiro e sem se saber ao certo como isto será efetivado”. Ainda de acordo com o texto, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse tipo de restrição, o preso não poderá progredir de regime ou obter a liberdade condicional. Hoje, a pena qualificada para assassinato de policiais é de 12 a 30 anos de reclusão
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