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Herval d' Oeste Município de Herval d'Oeste terá que indenizar casal que teve o jazigo da família violado

Município de Herval d'Oeste terá que indenizar casal que teve o jazigo da família violado

O município terá que indenizar um casal que teve o jazigo da família violado para sepultamento de um desconhecido no Cemitério Municipal Nossa Senhora da Glória.

 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A administração municipal também terá que retirar os restos mortais do homem no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300.

 O caso ocorreu em 2015, quando o casal foi visitar o túmulo do filho (morto aos três dias de vida), enterrado em outubro de 2006. Na ocasião, eles perceberam que outra pessoa havia sido sepultada no mesmo jazigo.

A família procurou a Prefeitura, mas nenhuma ação foi tomada, por isso ajuizou ação na justiça.

 O juízo de 1º grau condenou a Prefeitura a indenizar o casal no valor de R$ 25 mil, além de separar os restos mortais do homem e do bebê.

 Inconformado, o município recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso foi parcialmente provido para reduzir a indenização total de R$ 25 mil para R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

 

 

Imagem de Inactive_account_ID_249 por Pixabay 

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