(49) 3537.0980
Telefone
(49) 99104.0013
WhatsApp
Acompanhe
nas redes sociais

Dicas Tropical ROCHAGEM: Novo paradigma na agricultura

ROCHAGEM: Novo paradigma na agricultura

Tecnologia, que consiste em aproveitar o pó de rochas para alterar os padrões de fertilidade dos solos, pode aumentar a soberania agrícola e a sustentabilidade no Brasil

Áudio (01:18s)

ROCHAGEM
Um novo paradigma para o  setor mineral e a agricultura

Suzi Huff Theodoro ()

No Brasil, todos os indicadores nacionais sa?o superlativos. Somos o quinto Pai?s mais extenso territorialmente e o sexto em tamanho da populac?a?o. Somos tambe?m a nona maior economia em PIB, o 10º. maior produtor de petro?leo, o primeiro em reserva hi?drica, o segundo maior exportador de produtos agropecua?rios e o se?timo de mine?rios (IBGE, 2016). Apesar dessa pujanc?a, de outro lado, estamos entre os pai?ses com maiores i?ndices de desigualdade social: somos o maior importador de agroto?xicos; possui?mos o nono maior i?ndice de homici?dios do mundo; as mais pi?fias representatividades de mulheres no campo da poli?tica (ONU, 2017) e o Pai?s mais corrupto (Transpare?ncia Internacional, 2016). Tais dados mostram que o Pai?s e? um caldeira?o de contradic?o?es e, ao mesmo tempo, de oportunidades para construc?a?o de um futuro mais promissor do ponto de vista socioecono?mico e ambiental.

Informac?o?es sobre o desempenho brasileiro no come?rcio internacional costumam destacar o gigantesco potencial agri?cola e mineral do Pai?s. A produc?a?o dos bens semi-processados, ou in natura, derivados desses dois setores, e? quase que integralmente dirigida para a exportac?a?o, contribuindo fortemente para alavancar a balanc?a comercial do Brasil. Apesar disso, existe um risco que ronda esse sucesso e que na?o tem sido seriamente considerado. Trata-se da depende?ncia que o modelo agri?cola, dominante no Pai?s, tem da importac?a?o de insumos, em especial de fertilizantes solu?veis (NPK). Para manter os altos i?ndices de produc?a?o, o Brasil importa cerca de 70% do que consome - me?dia dos u?ltimos 10 anos (ANDA, 2016). Essa depende?ncia nos coloca como o quarto maior importador de NPK e, nesse nicho do come?rcio internacional, o Pai?s na?o participa da formac?a?o de prec?os.

E? importante destacar que a produc?a?o agri?cola interage de forma transversal com va?rios indicadores mencionados e, para sua reproduc?a?o, ela necessita de terra, a?gua e forc?a de trabalho. Por tais caracteri?sticas, esse setor produtivo desponta como uma grande possibilidade para tornar o Pai?s mais soberano e trilhando caminhos mais sustenta?veis (em todas as dimenso?es que se queira considerar). Trata-se do uso da tecnologia da Rochagem, a qual carrega em seus princi?pios a possibilidade de unir o setor agri?cola ao setor mineral (agrogeologia). Essa possibilidade tecnolo?gica tem a capacidade de oferecer e suprir a care?ncia de insumos do primeiro e resolver um dos maiores problemas do segundo: a destinac?a?o para as pilhas de rejeitos. Equivale dizer que o Brasil possui uma produc?a?o mineral capaz de atender, em grande parte, à demanda de fertilizantes para a agricultura.

O uso de remineralizadores (po?s de rocha) para alterar os padro?es de fertilidade dos solos e? o principal pressuposto da tecnologia da Rochagem, que pode ser definida como uma pra?tica agri?cola de incorporac?a?o de rochas moi?das e/ou minerais ao solo, sendo a calagem e a fosfatagem casos particulares dessa pra?tica (Leonardos et. al., 1976). A Rochagem comporta-se como um tipo de rejuvenescedor dos solos pobres ou lixiviados, onde o po? de rocha e? utilizado para garantir a sua remineralizac?a?o (Theodoro, 2000, Leonardos e Theodoro 1999, 2006). Esses autores afirmam que a te?cnica pode ser entendida como um banco de nutrientes, ja? que as rochas sa?o materiais de baixa solubilidade e fornecem somente a quantidade de nutrientes demandada pelas plantas. Fundamenta-se, portanto, na busca do equili?brio da fertilidade, na conservac?a?o dos recursos naturais e na produtividade naturalmente sustenta?vel. Pode-se dizer que a Rochagem e? uma pra?tica que induz a fertilizac?a?o da Terra com a pro?pria terra (Theodoro, 2000).

Muitas pesquisas (Almeida, et al., 2006, Carvalho, 2012, Harley e Gilkes, 2000, Theodoro e Leonardos, 2006) sobre o uso dos remineralizadores te?m obtido resultados significativos. Dentre esses, Theodoro e Leonardos (2015 ) destacam: (i) os custos de aquisic?a?o1 de po?s de rocha sa?o muito menores e seu efeito pode se estender por ate? quatro ou cinco anos consecutivos; (ii) os ni?veis de fertilidade nos solos sa?o crescentes (em especial a oferta de P, K, Ca e Mg) apo?s a aplicac?a?o dos po?s de rocha; (iii) a produtividade mostra-se equivalente ou superior a?s obtidas pela fertilizac?a?o convencional. Em alguns casos, os rendimentos podem ser ate? 30% superiores a?queles obtidos pelo uso dos insumos qui?micos; (iv) as rai?zes das plantas sa?o mais desenvolvidas do que nas plantas que recebem a adubac?a?o qui?mica, provavelmente devido a? oferta de multinutrientes e a? reduc?a?o da toxidez de alumi?nio e correc?a?o do pH; (v) o teor de umidade e? maior nas a?reas onde se aplicam os remineralizadores, mostrando que os mesmos possuem grande capacidade de retenc?a?o de a?gua; (vi) as plantas mostram maior quantidade de massa verde, sa?o mais exuberantes e apresentam maior perfilhamento; (vii) a acelerac?a?o do ciclo produtivo da planta foi observada em alguns casos; (viii) na?o ocorre contaminac?a?o ou eutrofizac?a?o dos recursos hi?dricos, ja? que os po?s de rocha apresentam solubilidade gradual, ao contra?rio dos fertilizantes convencionais; e (ix) atende aos padro?es de garantias exigidos de insumos utilizados pela agricultura orga?nica.

Apesar de tais resultados, e? importante destacar que alguns cuidados devem ser considerados para o uso desses insumos: (i) ause?ncia de contaminantes; (ii) presenc?a dos principais macro e micronutrientes nos minerais que compo?em as rochas; e (iii) disponibilidade da fonte pro?xima à regia?o de consumo.

Embora constatados va?rios resultados positivos de pesquisas, na?o havia previsa?o legal do uso, comercializac?a?o ou fiscalizac?a?o dos remineralizadores, ja? que, por suas caracteri?sticas diversificadas, na?o era possi?vel fazer o seu enquadramento dentro das categorias de insumos existentes (condicionadores, fertilizantes etc.). Mudar essa lacuna nas normas que regulamentam o tema era um fator primordial para tornar via?vel o uso dos po?s de rocha. Um processo para mudar esse vazio foi iniciado no Congresso Nacional em 2012, a partir de uma sugesta?o feita pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de uma se?rie de instituic?o?es governamentais e centros de pesquisa/autarquias, que elaboraram uma proposta conjunta apresentada ao legislativo brasileiro. A proposta resultou das discusso?es conduzidas em tre?s conferencias nacionais, semina?rios e oficinas, que debateram a proposta com o setor mineral e agri?cola. Pela proposta do GT, incorporado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2012, os remineralizadores seriam inseridos na Lei dos Fertilizantes (Lei no 6.894/1980) como uma categoria de insumo. Havia um entendimento, por parte dos parlamentares, de que o tema era importante e afetava a soberania e o desenvolvimento do setor agri?cola brasileiro. No Projeto de Lei definiu-se os remineralizadores como material de origem mineral que tenha sofrido apenas reduc?a?o e classificac?a?o de tamanho por processos meca?nicos e que altere os i?ndices de fertilidade do solo por meio da adic?a?o de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades fi?sicas ou fi?sico-qui?micas ou da atividade biolo?gica do solo.

O projeto de lei teve uma tramitac?a?o bastante ra?pida no Congresso Nacional (cerca de 16 meses). A sanc?a?o da Lei no 12.890 (Brasil, 2013) ocorreu em outubro de 2013. Posteriormente, foi editado o Decreto de no 8.384/2014 e duas Instruc?o?es Normativas (INs) que regulamentam seu uso e estabelecem as garantias mi?nimas que os remineralizadores precisam apresentar para terem o seu registro reconhecido pelas normas brasileiras. A IN no 05/2016, do Mapa, estabeleceu as regras sobre definic?o?es, classificac?a?o, especificac?o?es e garantias, tolera?ncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores destinados a? agricultura (Theodoro, 2016). Este arcabouc?o legal trouxe seguranc?a juri?dica e ampliou o interesse por parte dos agricultores brasileiros (incluindo os grandes produtores) porque a produtividade tem apresentado resultados compati?veis com as me?dias regionais, devido ao fato de que os custos sa?o significativamente menores e porque se trata de um insumo disponi?vel regionalmente.

Essa disponibilidade regional esta? diretamente vinculada a dois fatores principais: (i) o Brasil apresenta uma imensa geodiversidade, que o eleva ao papel de celeiro mineral e o Pai?s possui cerca de 9.500 minerac?o?es de pequeno, me?dio e grande porte (Tabela 01), onde ja? esta?o disponi?veis enormes quantidades de materiais descartados (pilhas de rejeitos), que devem ser reinterpretadas (consideradas) como uma imensa fonte de subprodutos minerais ja? explorados e, em parte, triturados.

Pore?m, e? importante deixar claro que a IN 05/2016 (Brasil, 2016) estabeleceu que os materiais usados para fins de remineralizac?a?o dos solos devem possuir, ale?m da origem mineral, as seguintes condicionantes e garantias mi?nimas: (i) ter sofrido apenas reduc?a?o e classificac?a?o de tamanho por processos meca?nicos; (ii) apresentar a soma de bases (CaO, MgO, K2O) igual ou superior a 9% em peso/peso (Art. 4, Inc. II); (iii) atender a? limitac?a?o para elementos potencialmente to?xicos, conforme § 2o, Inc. III; e (iv) na?o conter teor superior a 25% de SiO2 livre em volume/volume (Art. 4, § 2o, Inc. II). Ainda que tais restric?o?es reduzam a quantidade de material passi?vel de uso agri?cola, pode-se supor que este considera?vel estoque de subprodutos venha a se converter em uma gigantesca fonte de materiais aptos para a remineralizac?a?o dos solos tropicais brasileiros.

Por tais potencialidades, a tecnologia da Rochagem tem a capacidade de se converter em um mecanismo de sinergia entre o setor agri?cola e mineral, permitindo a alavancagem desses dois setores. O Brasil esta? na vanguarda desta rota tecnolo?gica, uma vez que: (i) ja? regulamentou o uso, comercializac?a?o e fiscalizac?a?o desses materiais; (ii) dete?m uma extensa geodiversidade (que amplia a oferta regional/local), diminuindo custos de transporte; e (iii) possui um grande nu?mero de minerac?o?es (de va?rios portes), as quais representam um grande potencial de oferta de materiais ja? explorados e parcialmente beneficiados. Ademais, o uso dos remineralizadores amplia a oferta de insumos permitidos na agricultura agroecolo?gica ou orga?nica (que tem apresentado taxas de crescimento na ordem de 30%a.a), podendo facilitar a transic?a?o para uma agricultura mais sustenta?vel.

Mas e? fundamental alertar que o atendimento a?s regras estabelecidas no marco legal deve ser respeitado, pois, do contra?rio, ao inve?s de se construir uma grande oportunidade para o setor agropecua?rio (fertilizac?a?o dos solos), pode-se provocar problemas (contaminac?a?o, compactac?a?o etc.) de difi?cil soluc?a?o. Para ale?m disso, os materiais passiveis de serem comercializados precisam obter o licenciamento na Agencia Nacional de Minerac?a?o e o registro no Ministe?rio da Agricultura, que exige resultados de comprovac?a?o agrono?mica de que os materiais contribuem efetivamente para alterar a fertilidade dos solos, bem como para assegurar a produc?a?o agri?cola em padro?es semelhantes ao que vem sendo obtido pelos fertilizantes convencionais (NPK).

Confira a publicação completa na edição 409 da Revista Brasil Mineral.

Bibliografia
ALMEIDA, E.; SILVA, F. J. P.; RALISCH, R. Powdered rock to revitalise soils. LEISA Magazine, v. 22, n. 4, 2006.
ANDA, 2016. Associac?a?o Nacional a Difusa?o de Adubos – Anua?rio Estati?stico. Acessado em 18/09/2018. http://anda.org.br/index.php?mpg=03.00.00.
BRASIL, 2013. Lei 12.890/2013 de 10 de dezembro de 2013 - Altera a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980. (Acessado em Set/2018). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12890.htm.
BRASIL, 2016 – IBGE - https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao.html (acessado em Jan/2018) BRASIL, 2016. Instruc?a?o Normativa No 05 de 10 de marc?o de 2016. (Acessado em Set/2018). http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-5-de-10-3-16- remineralizadores-esubstratos-para-plantas.pdf
CARVALHO, A. M Rochagem e suas interac?o?es no ambiente solo: contribuic?o?es para aplicac?a?o em agroecossistemas sob manejo agroecolo?gico. Tese de doutorado defendida na Universidade Federal de Vic?osa. 129 pp. 2012
HARLEY, A. D., & GILKES, R.J. - Factors influencing the release of plant nutrient elements silicate rock powders: a geoquimical overview. In: Nutrient Cycling in Agroecosystms - Formerly Fertilizer Research. No 56 pp.: 11- 36, 2000. LEONARDOS, O. H., FYFE, W. S., KRONBERG, B. I., 1976. Rochagem: O me?todo de aumento da fertilidade em solos lixiviados e arenosos. Anais 29 Congr. Brasil. Geol. Nova Econ.137–145.
LEONARDOS, O.H., THEODORO, S.H., 1999. Fertilizing tropical soils for sustainable development. International workshop on Science for Sustainable development in Latin America and Caribe, 1999. Workshop on Tropical Soils. Academia Brasileira de Cie?ncias, Rio de Janeiro, pp. 143–153 1.
ONU (2017) https://ourworldindata.org/world-population-growth (Acessado, Jan/2018).
SOUZA, M.E.P., CARDOSO, I.M., CARVALHO, A.M.X., LOPES, A.P., JUCKSCH, I., JANSSEN, A., 2018. Rock powder can improve vermicompost chemical properties and plant nutrition: an on-farm experiment. Commun. Soil Sci. Plant Anal. 49, 1–12.
THEODORO, S. H. A fertilizac?a?o da terra pela terra: uma alternativa para a sustentabilidade do pequeno produtor rural. Centro de Desenvolvimento Sustenta?vel. Universidade de Brasi?lia - UnB. Tese de Doutorado. 2000. 225p.
THEODORO, S.H., Leonardos, O.H., 2006. Sustainable farming with native rocks: the transition without revolution. Anais da Acad. Bras. de Cie?ncias 78, 715–720.
THEODORO, S. H., LEONARDOS, O. H., 2014. Stonemeal: principles, potential and perspective Brazil. In: GOREAU, T.J., LARSON, R.W., CAMPE, J. (Eds.), Geotherapy: Innovative Methods of Soil Fertility Restoration, Carbon Sequestration and Reversing CO2 Increase. CRC Press, USA, pp. 403–418.
THEODORO, S. H. 2016 – A construc?a?o do Marco Legal dos Remineralizadores. In anais do III Congresso Brasileiro de Rochagem. Pelotas/RS. P ...
-
() Universidade de Brasi?lia/Programa de Po?s-graduac?a?o em Meio Ambiente e
Desenvolvimento Rural. E-mail: suzitheodoro@unb.br



Fonte: Brasil 61

Foto: Guto Silveira/Embrapa

Veja as mais acessadas

Nosso site salva o seu histórico de uso. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para saber mais, acesse Política de Privacidade.

X
Configuração de Cookies:
Cookies Essenciais (Obrigatório)

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança e suas permissões.

Cookies Funcionais

Esses cookies coletam dados para lembrar escolhas que os usuários fazem e para melhorar sua experiência mais organizada.

Cookies Analíticos

Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site.