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Brasil Senado aumenta o teto do valor do carro com isenção do IPI para pessoas com deficiências

Senado aumenta o teto do valor do carro com isenção do IPI para pessoas com deficiências

As pessoas com deficiência poderão comprar carros de maior valor com o desconto de alguns impostos.

Reportagem: Artur Filho

O preço deste carro zero quilômetro pode ser de até R$ 140 mil. Antes o governo limitava até R$ 70 mil. O dono poderá trocar o carro a cada dois anos, ao invés de três anos, como era até a votação da Medida Provisória no Senado Federal. O carro comprado por uma pessoa com deficiência fica isento de impostos, como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Com isto, o veículo fica até 30% mais barato do que o preço de tabela. 

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Para a autora da Emenda, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), esta limitação de um valor mais baixo prejudicava muitos consumidores. “Esse direito é o mesmo que é concedido aos taxistas, o que é muito justo. Mais o governo, ao restringir somente os direitos das pessoas com deficiência, impondo um teto de valor, além de aumentar o interstício, chancela a discriminação, ou seja, pela nossa legislação, discriminação é crime” ressalta a parlamentar.

O economista César Bergo diz que o valor sugerido de R$ 70 mil era impeditivo para muitos deficientes, já que alguns carros necessitam de adaptações para o usuário. “Acho que seria injusto você alterar a questão de limite de preço. Colocando um limite, você praticamente não iria encontrar carro nenhum nesse valor. Então o Congresso voltou atrás e colocou apenas uma cláusula de que a troca tem que ser a cada dois anos, não pode acontecer todo ano.

Então, isso também é interessante, porque, na verdade, é um benefício e muitas vezes esse benefício é usado de maneira equivocada. Você vendia o carro e depois tinha vantagem na hora da compra. Então isso daí é importante, esse prazo de dois também. A pessoa ficaria com esse carro, depois poderia comprar um novo”. A pessoa com alguma deficiência que queira comprar um carro com a isenção do IPI precisa fazer a solicitação à Receita Federal. O único documento necessário é o laudo médico.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

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