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Oeste Catarinense Aumento de casos de Covid-19 leva a endurecer restrições

Aumento de casos de Covid-19 leva a endurecer restrições

Hospital Regional São Paulo de Xanxere está com 100% de ocupação dos leitos de UTI Covid e Geral; prefeito anunciou novas medidas por oito dias afim de tentar conter o avanço da doença no Município

O prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello (PSDB), anunciou novas restrições na cidade devido ao aumento de casos ativos da Covid-19 no município do Oeste de Santa Catarina. O decreto com as novas regras vale por oito dias, de 2 a 9 de junho.

“Nesta manhã tivemos uma nova reunião e percebemos que está se repetindo aquilo que aconteceu em fevereiro. Procuramos tomar decisões que tenham o menor impacto possível na economia do nosso município, mas também estamos muito preocupados em salvar vidas”, explicou Martarello.  

O Município tem 217 pacientes com o vírus ativos, sendo que 31 foram confirmados nas últimas 24h. Cinco pessoas ainda aguardam diagnóstico de exame com sintomas da doença.  Desde março do ano passado, 152 pessoas morreram vítimas da Covid-19 em Xanxerê

“É um aumento bem grande quando comparado há uma semana, quando tínhamos em média sete casos novos por dia. Tivemos um aumento muito exponencial, chegando a 40 novos casos em 24 horas”, revelou a diretora de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Bruna Fiuza de Carvalho. A maioria dos moradores contaminados, desta vez, são jovens. A mudança da faixa etária estaria atribuída a imunização dos idosos. 

Esses números, segundo o Diretor Técnico da Secretaria de Saúde,  Diego Corso, permitem que a pasta faça uma projeção da expansão da doença em Xanxerê nos próximos dias.

o que está proibido  

  • Proibida a circulação de pessoas entre às 22h e às 6h, exceto para busca de atendimento médico, serviços essenciais e trabalho. 
  • Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento, independente do horário; 
  • Proibida as seguintes atividades: o funcionamento de casas noturnas, a realização shows, espetáculos, teatros, museus e afins. Também está vetado eventos sociais de qualquer natureza, como casamentos, festas e afins; 
  • Proibida confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local; 
  • Proibida a concentração e permanência de pessoas em praças, parques, vias públicas, pátio de postos de combustíveis e afins;
  • Proibida a utilização de salões de festa e demais espaços de uso coletivo em condomínio e prédios privados;
  • Proibida a prática esportiva de caráter coletivo, inclusive eventos e competições esportivas organizados pelo Município ou pela iniciativa privada; 
  • Proibido o uso de equipamentos de som, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações; 
  • Podem funcionar estabelecimentos comerciais das 6h às 22h, desde que respeitadas as demais medidas sanitárias, regras do distanciamento social e limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do estabelecimento. Mercados podem receber apenas uma pessoa por família.

Veja o decreto na íntegra, baixe aqui: Decreto n. 257 – Define Medidas Restritivas até 09.06.21

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