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Brasil Medida prevê devolução de passagem aérea para quem desistir de viajar na pandemia

Medida prevê devolução de passagem aérea para quem desistir de viajar na pandemia

Uma medida provisória editada pelo Governo Federal para o setor da aviação foi aprovada na Câmara dos Deputados.

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O texto trata de novas regras para o reembolso e a remarcação de passagens aéreas em voos cancelados no período da pandemia. No texto original, a medida expirava em 31 de outubro deste ano. Os deputados inseriram um novo prazo que vai até 31 de dezembro de 2021. Na prática, o consumidor que desistir da viagem terá o dinheiro devolvido, mas terá que pagar multas referentes ao contrato, ou poderá ficar com o crédito na companhia aérea sem a incidência de multa.

Por outro lado, as companhias aéreas poderão devolver o dinheiro em até 12 prestações ao consumidor. O relator da medida na Câmara, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), comemorou a aprovação e ressaltou os benefícios da medida. “Voar já é uma coisa que está acessível a todos os brasileiros, e essa medida provisória está garantindo que esta possibilidade de voar seja mantida mesmo em tempo de pandemia. Caso ela não aconteça, o consumidor não sai prejudicado, vai poder receber o reembolso, ter a possibilidade de remarcar o voo e, ao mesmo tempo, garantir que o setor aéreo não saia prejudicado com a pandemia. O setor terá um fôlego de poder remarcar essas passagens aéreas, de poder pagar por esses voos que não foram realizados em um período razoável”.

Porém, a pedido do Ministério da Infraestrutura, o relator havia inserido, no texto, a possibilidade de concessão patrocinada de oito aeroportos no Amazonas. A concessão patrocinada tem 70% da renda custeada pela administração pública. O artigo, porém, foi rejeitado.

Outro ponto contestado pelos deputados foi a permissão para que as concessionárias de aeroportos possam antecipar o pagamento ao Fundo Nacional de Aviação Civil. De acordo com o relator, por conta da taxa cambial o governo teria um reforço de R$ 8 bilhões no Fundo só este ano. Porém, para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a medida terá efeito inverso. “É uma medida provisória que repete uma do ano passado, a qual nós depositamos o nosso voto favorável.

Agora, vendo os rumos que essa matéria tomou, nós encaminhamos contrariamente à matéria, pois entendemos que ela extrapola, e muito, aquilo que originalmente estava previsto. O artigo 3º, que autoriza pagamento antecipado da outorga aeroportuária de concessões, vigentes em condições, são extremamente vantajosas e que custarão ao contribuinte. É algo que nós não podemos concordar”, salienta.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

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