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Geral Liberdade condicional de condenados será acompanhada

Liberdade condicional de condenados será acompanhada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a função de fiscalizador de liberdade condicional.

A finalidade é que o preso colocado em liberdade tenha um acompanhamento para verificar se ele está trabalhando e se não saiu do estado sem comunicar a justiça. O oficial responsável informará ao juiz a vida deste cidadão, que cumpre a pena em liberdade. Para o autor do projeto de lei, deputado federal Major Vítor Hugo (PSL-GO), atualmente não existe fiscalização para averiguar o que este preso em condicional está fazendo para receber o benefício. “Hoje em dia, simplesmente ou não é fiscalizado ou é mal fiscalizado porque emprega pessoas de carreiras distintas, de carreiras que não são voltadas especificamente para este trabalho”, explica.

Major Vitor Hugo informa que a criação destes novos cargos caberá ao presidente e aos governadores. Segundo ele, existem profissionais no estado que podem exercer esta função de oficial de liberdade condicional. “É de maneira que o presidente da República possa, se quiser, enviar um projeto de lei para, daí sim, criar cargo específico para esta função. Os governadores também podem se julgarem que há espaço fiscal, interesse em criarem a carreira, certamente diminuindo a expectativa até de uso claro das carreiras paralelas, como a PM e outras”.

A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), informou que o projeto é constitucional e que já foi aprovada a admissibilidade. “Fazer com que você tenha um acompanhamento, que não seja feito pela Polícia Militar, mas que seja feito por outro agente. A gente analisou a constitucionalidade do projeto. Ele é constitucional, sem dúvida. O que eles querem é, sem dúvida, tirar da PM esse ônus”. Para o advogado criminalista André Figueiredo Cardoso, trata-se de uma medida muito específica, mas diante da falta de acompanhamento das ações de quem cumpre pena fora da cadeia, a medida é válida. “A partir do momento em que ela é reinserida na sociedade, essa pessoa apenada, compete ao estado a responsabilidade de realizar um cumprimento de uma fiscalização dessa semiliberdade.

Na prática existe um certo vácuo, um certo limbo, e a fiscalização, quando existe, ela é bastante falha. Então, nesse sentido o projeto de lei atende uma demanda muito específica da execução penal. Nesse sentido, ele é positivo”. O projeto de lei que cria a função de oficial de liberdade condicional não passará pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ele segue direto para o Senado Federal.

Imagem de ??????? ?????????? por Pixabay 

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