Brasília Supremo Decide beneficiar contribuinte sobre ICMS no PIS-Cofins e prejudica o governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que pode trazer um impacto maior aos cofres públicos da União.
Em 2017, o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ministra Carmen Lúcia, do STF, emitiu parecer favorável para o fim da cobrança dos impostos desde 2017.
Porém, o governo entrou com um recurso pedindo para que a retirada do ICMS fosse feita a partir de 2018, mas não foi acatado. Por maioria, o Plenário da Suprema Corte decidiu que a exclusão do ICMS valerá imposto destacado na nota fiscal no ano da decisão, 2017, o que aumenta a previsão de perda do governo, que era de R$ 258 bilhões.
A ministra Carmen Lúcia detalhou de quando a medida deverá ser acatada. “Desde 15 de março de 2017 e ressalvados os casos ajuizados até aquela sessão de julgamento. Admissível, a meu ver, a produção de feitos retroativos para o cidadão, que tinham questionado judicial ou administrativamente essa ação até a data daquela sessão de julgamento”, explica a ministra.
O advogado especialista em Direito Tributário, Jordão Português, lembra que este debate é antigo e que o recente recurso do governo não poderia mudar a decisão de 2017. “Esse processo iniciou em 1998, com recurso extraordinário. Houveram embargos e, agora, em 2021, houve essa pauta para ser tratado novamente, mas a tese já está firmada: o ICMS não compõe base de cálculo de PIS e Cofins. Só que a União, que entrou com recurso e embargos, alega que se continuar e firma essa tese, terá um grande impacto na sociedade.
A União deixará de arrecadar, nos estados e municípios, mais de R$ 250 bilhões”, informa. João Português destaca quem ganha e quem perde com a medida. “Quem ganha é o contribuinte, porque vai reduzir sua carga tributária, vai pagar menos impostos. Quem vai perder são os estados. O ICMS é um tributo estadual. Há uma questão de participação e como o ICMS não está inserido na base de cálculos do PIS e do Cofins, quem vai perder com isso, quem vai arrecadar menos vai ser os estados”, argumenta.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Wilson Dias/Agência Brasil