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Região STF afirma que gestor público pode ser punido se atrasar a segunda dose da vacina contra a Covid

STF afirma que gestor público pode ser punido se atrasar a segunda dose da vacina contra a Covid

O administrador público poderá ser punido em caso de atrasar a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. 

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, este gestor estará ferindo a Lei de Improbidade Administrativa, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil.  

De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Antônio Gonçalves, o gestor pode, sim, sofrer as consequências da lei. Mas ele destaca que o primeiro passo é verificar se foi omissão deste prefeito ou governador ou falha na entrega da vacina. “Existe a possibilidade de punição, mais isto, em abstrato, sempre havendo a necessidade de analisar caso a caso para ver se realmente a conduta daquele administrador público, naquele município ou naquele estado, é que pode ser imputada alguma responsabilidade”, explica.  

O advogado Constitucionalista Gustavo Dantas argumenta em cima do que disse o ministro do STF. Segundo ele, comprovado o erro, o gestor sofrerá as sanções da lei. “Bem, essa Lei da Improbidade Administrativa, ela traz um rol de atuações do gestor público. Caso ele incida naquele fato ou na lei, ele pode ser responsabilizado civilmente, politicamente. E isto também não inibe de, posteriormente, responsabilizar de forma penal. O que o ministro está querendo dizer é que caso essa pessoa atrase a segunda dose, ele pode ferir alguns princípios da administração pública”.

 

Para o jurista Yure Mello, antes de punir o gestor público pelo atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid é necessário fazer uma análise da conjuntura, e saber a motivação da falha desta autoridade pública. “A questão tem que ser averiguada e tem que ser verificada a circunstância. Ver se existe algum tipo de crime, algum desvio. Aí sim seria possível uma punição. Mais se ele não conseguiu aplicar a vacina por uma questão técnica, discricionária, eu não vejo a possibilidade de aplicar nenhum tipo de punição ao gestor”, analisa.

 Já o médico André Garavelo destaca o ponto de vista científico. Ele entende que se a pessoa do grupo prioritário ficar sem a segunda dose da vacina, ela pode sofrer uma série de consequências negativas. “Apenas a primeira dose não desenvolve a carga de imunidade necessária para o combate do vírus quando atinge o organismo do ser humano. Então, se o paciente tomar apenas uma dose da vacina, ele não está imunizado contra o Coronavírus se torna ineficaz, o que acarreta em inúmeros malefícios, inclusive podendo até levar à morte”. Nos últimos tempos, 18 estados ficaram sem a segunda dose da vacina. O Ministério da Saúde disse que a disponibilidade dos imunizantes depende da indústria farmacêutica.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

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