Santa Catarina TJSC proibe governo do estado a demitir professores
Em decisão na noite de terça-feira (7), o juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa, proibiu o governo do Estado de demitir professores temporários e descontar os dias parados enquanto não houver análise do Judiciário sobre a legalidade da greve em andamento
O despacho foi assinado às 20h23min. O pedido foi feito pelo Sinte, o sindicato da categoria.
Para o magistrado a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada e o estado está proibido de dispensar os servidores em razão das faltas durante o período de greve, readmitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista.
Em nota, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari se manifestou destacando que a liminar parcial deferida em favor do SINTE, contraria não apenas precedentes do próprio Tribunal catarinense, mas também precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, nos quais se definiu ser possível o desconto de dias parados por grevistas independentemente de ter sido previamente reconhecida a ilegalidade da greve.