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Santa Catarina Deputado Egidio Ferrari protocola Projeto de Lei que prevê multa para quem usar drogas em locais públicos de Santa Catarina

Deputado Egidio Ferrari protocola Projeto de Lei que prevê multa para quem usar drogas em locais públicos de Santa Catarina
Nesta quarta-feira (07), o Deputado Estadual Delegado Egidio Ferrari protocolou um Projeto de Lei para multar quem estiver fazendo o uso de drogas em ambientes públicos em Santa Catarina.

Segundo Ferrari, "o Projeto de Lei, além de reduzir a sensação de impunidade do usuário, que agora vai sentir no bolso, será mais uma ferramenta para desestimular o consumo de drogas, já que crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana".

No projeto, considera-se droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência e se leva em consideração os logradouros públicos: avenidas; rodovias; ruas; alamedas; servidões; caminhos; passagens; calçadas; praças; ciclovias; pontes; viadutos; áreas de vegetação; praias; hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e não cercados; pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública e não cercados; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças de propriedade pública; e repartições públicas e adjacências.

"Será infração administrativa quem for flagrado em qualquer área e logradouro público em Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo as drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", destaca o parlamentar.

A multa será de um R$ 1.521, podendo ser dobrada quando a infração acontecer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares; de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo; de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza; de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; de unidades militares ou policiais; transportes; e nas praias e praças.

"Também será aplicada multa no valor dobrado em caso de reincidência, ou seja, o agente infrator que praticar essas condutas mais de uma vez, em até 12 meses", completa Ferrari. Ainda, se o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. E, em caso do infrator ser criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional a quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem, e 50% para o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes em Santa Catarina", finaliza o Deputado.

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