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Treze Tílias Nereo Lopes de Lima: Conflitos fundiários

Nereo Lopes de Lima: Conflitos fundiários

Dia do evangelho. A data é uma homenagem às pessoas que seguem as religiões evangélicas.

Dia em  memória das vítimas de armas químicas.

Dia do síndico. Aquele que administra condomínios, sendo responsáveis por manutenção, segurança, finanças e conflitos.

  Dia de Santo André, irmão de São Pedro, é Padroeiro da Igreja Ortodoxa de Constantinopla e protetor dos pescadores e dos síndicos.

Em 1.964 Castelo Branco, então presidente do Brasil, promulga o estatuto da terra, lei que regula os direitos e deveres relativos aos bens imóveis rurais.

Há mais de 30 anos o INCRA promoveu o assentamento de 400 famílias no Pará. Nesse período as famílias desenvolveram atividades diversas no agro negócio, com plantação de café,    soja e agropecuária. Em outubro passado por decisão do governo federal, forças federais, iniciaram a expulsão desses agricultores, para assentamento de outros brasileiros. Na ação policial ocorreram conflitos, mortes e até suicídio de proprietários de terras, que estavam sendo desalojados. Boa parte do gado morreu de fome e sede ao ser retirado.

 A maior parte dos que foram expulsos são agricultores que vivem e trabalham no local há décadas. Aqueles que permanecerem no local terão de enfrentar a força policial do regime petista.

Contrário às ações do governo, o deputado estadual Rogério Barra (PL-PA) deu início a uma campanha em prol das famílias desalojadas

Essas ações estão sendo realizadas de forma irresponsável e abrindo portas para outros problemas sociais, como o aumento da criminalidade no estado, já que os trabalhadores que estão sendo expulsos da região, ficando sem casa e sem fonte de renda, foram largados à própria sorte, sem nenhum tipo de amparo por programa social", disse Rogério Barra

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a operação de desintrusão – ou seja, retirada de invasores – das terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quarta-feira, 29, que vai recorrer da decisão porque ela estaria contrária à determinação vigente do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Em sua decisão, Marques atendeu a solicitações feitas pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro. Ele determinou “a imediata paralisação de todos os atos dele, decorrentes, especialmente, das providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais, assegurando aos colonos, assim, o livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes“.

Para justificar a decisão, o ministro considerou um marco temporal para o direito territorial de terras indígenas. “Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União“, diz o documento.

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