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Brasil Desenrola do FIES para 1,2 milhão já está disponível, reforça Lula

Desenrola do FIES para 1,2 milhão já está disponível, reforça Lula

"Nós estamos fazendo uma espécie de 'Desenrola do Fies'. É muito triste a gente saber que tem uma dívida que não pode pagar. Isso vai ser resolvido logo". O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou o final do programa Conversa com o Presidente desta terça, 7 de novembro, para reforçar que as medidas do Governo Federal para equacionar dívidas de 1,2 milhão de pessoas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já estão valendo. A medida é válida para contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.
 

Segundo Lula, todos os estudantes nessa situação já podem procurar os bancos e entidades envolvidas neste esforço para sanar as dívidas. "A partir de hoje vamos começar a desenrolar a dívida de vocês, para que vocês possam voltar à normalidade. Se já terminou o curso, pagar a dívida. Se vai continuar estudando, vai continuar sem a dívida enforcando você", continuou Lula.
 


 

RENEGOCIAÇÃO – O estudante com dívidas junto ao Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.
 

Já foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 55, sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A oportunidade dada aos estudantes brasileiros pelo Governo Federal envolve o valor estimado de R$ 54 milhões.
 

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas à renegociação de dívidas do Fies e foram apresentados os critérios oferecidos para quem quer regularizar a situação.

 

Caixa Econômica Federal

  • 4004-0104 - Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 800 104 0104 - Alô Caixa (Demais Regiões)

Banco do Brasil

  • (61) 4004-0001 – WhatsApp
  • 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 729 0001 (Demais Localidades)

 

 

Número de contratos inadimplentes com o FIES por Unidade Federativa


Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:

Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
 

Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
 

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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