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Água Doce Legislativo aprova uma indicação, uma moção e cinco projetos de lei do Executivo

Legislativo aprova uma indicação, uma moção e cinco projetos de lei do Executivo

De autoria do vereador Laerte Nivaldo dos Santos, foi aprovada pela câmara de Água Doce, em sessão realizada na segunda-feira, dia 22, indicação endereçada a Chefe do Executivo, para que estude a viabilidade de realizar melhorias na iluminação e pintura da quadra de esportes no Ginásio Municipal Pedro Domingos Mozzer, na Comunidade de Três Pinheiros, que segundo o vereador, se encontra em condições precárias, local utilizado por alunos da rede Municipal de ensino.

De autoria do Vereador Alex Matheus Piaia, foi aprovada Moção de Congratulações, para a concessão de Título de Cidadão Honorário de Água Doce para Amilcar de Mattos, por relevantes serviços prestados ao município.

Conforme o Vereador Alex, Amilcar de Mattos entre outros feitos, foi empreendedor em Água Doce, Intendente Distrital em Herciliópolis por quatro mandatos e de 1977 a 1983 foi vice-prefeito quando do mandato de Nilso Ferretti.

Aprovado projeto de lei do Executivo no valor de R$ 704.263,00. Segundo justificativa do Executivo, o projeto de lei anula totalmente e transfere fontes de recurso no orçamento vigente.

As dotações anuladas totalmente não serão mais utilizadas durante o exercício corrente, serão transferidas para a manutenção dos programas do Fundo Municipal de Saúde, dando assim continuidade as atividades.

No valor de R$ 11 mil reais aprovado projeto que abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente destinado a APAE de Água Doce. O recurso será utilizado para a Manutenção dos Programas de Média e Alta Complexidade, dando assim continuidade as atividades do Fundo Municipal de Saúde.

Foi aprovado projeto por meio do qual fica o Executivo autorizado ao pagamento de despesas aos Idosos, Adultos, Crianças e Adolescentes do Município quando da participação em competições esportivas e demais eventos oficiais fora da sede do município.

De acordo com o Executivo, estas despesas restringem-se a hospedagem, alimentação, refeições e bebidas não alcoólicas, deslocamento, eventuais e pequenas despesas médicas e outras necessárias e despesas eventuais de serviços ou consumo, de pronto pagamento e necessidade imediata, realizadas fora do município de Água Doce.

Também aprovado projeto de lei complementar do Executivo que visa prorrogar a licença maternidade, de 120 dias para 180 dias, e estender esse benefício às servidoras públicas municipais titulares de cargo efetivo, ou em comissão, contratada por tempo determinado ou ocupante de emprego público.

Conforme justificativa do executivo, este é um investimento necessário e importante para mães e filhos, assim como também à instituição que receberá uma servidora mais preparada para voltar a exercer suas funções.

Ainda segundo o executivo, este é um momento especial para a mulher e para a criança, que trará benefícios para toda a vida, além de garantir rendimento profissional da servidora que estará voltando às suas atividades no trabalho com mais tranquilidade.

Por fim, foi aprovado na sessão da última segunda-feira, projeto de lei complementar, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Complementar de Assistência ao Servidor.

O Executivo resume o extenso projeto, que as alterações foram, em aumentar a Contribuição Municipal sobre as remunerações dos servidores de 3% (três por cento) para 6% (seis por cento), e aumentar a Contribuição Municipal sobre as remunerações do servidor para cada um de seus dependentes enquadrados de 1,5% para 3%.

Ainda foram alteradas, com o intuito de resgatar a origem do Fundo, mantê-lo a apenas aos servidores efetivos, restabelecendo uma regra principiante do fundo, para evitar o ingresso e saída excessiva de integrantes por curtos períodos.

Executivo também justifica que outra alteração significativa é que no caso de falecimento do titular, seus dependentes terão direito ao benefício de Remissão, que garante a permanência dos dependentes no plano por um prazo limitado conforme estabelecido em contrato entre o SIMA e operadora de saúde, trazendo assim um limite a situações que se perpetuavam no tempo, e que neste caso não possuía a contrapartida.

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