Mundo Como votar nas eleições brasileiras morando no exterior?
Você mora ou pretende morar no exterior? Confira agora como funciona para votar morando em outro país!
Votar é um dever de todo brasileiro, seja ele nato ou naturalizado, sendo assim, mesmo que more em outro país é possível fazer valer a sua cidadania e ajudar a guiar o destino do país.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
Mas como votar nas eleições brasileiras morando no exterior?
Para se registrar, é necessário acessar o Título Net Exterior pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou ir diretamente as sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência.
É bem simples, não é mesmo? Clique em Leia Mais, você será redirecionado para o site do TSE no qual encontrará todas as informações sobre o processo e os documentos necessários.
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) pelo Título Net Exterior ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília.
A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.
Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.
Os cidadãos com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma da Resolução-TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).
Para se inscrever como eleitor, o interessado deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exteriorou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
- comprovante ou declaração (formato PDF)que ateste sua residência no exterior;
- certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado à Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise.
Deferida a inscrição, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
Os brasileiros residentes fora do Brasil em fase de alistamento podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada à Zona Eleitoral do Exterior.
Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.
Para outras informações não esclarecidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior), pode o interessado contatar a Ouvidoria do TRE/DF, mediante o preenchimento integral do formulário disponível em http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria/acesso-a-informacao ou pelo telefone http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria. Durante o atendimento, além dos dados pessoais, podem ser necessários o número do título eleitoral e o do protocolo do Título Net Exterior.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
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