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Mundo Como votar nas eleições brasileiras morando no exterior?

Como votar nas eleições brasileiras morando no exterior?

Você mora ou pretende morar no exterior? Confira agora como funciona para votar morando em outro país!

Votar é um dever de todo brasileiro, seja ele nato ou naturalizado, sendo assim, mesmo que more em outro país é possível fazer valer a sua cidadania e ajudar a guiar o destino do país.

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.

Mas como votar nas eleições brasileiras morando no exterior?

A primeira coisa que você deve saber é que quem mora no exterior só pode votar para os cargos de presidente da república e seu vice.

Para se registrar, é necessário acessar o Título Net Exterior pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou ir diretamente as sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência.

É bem simples, não é mesmo? Clique em Leia Mais, você será redirecionado para o site do TSE no qual encontrará todas as informações sobre o processo e os documentos necessários.

Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) pelo Título Net Exterior ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.

Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.

Os cidadãos com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma da Resolução-TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004.

Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).

Para se inscrever como eleitor, o interessado deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exteriorou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:

  • documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
  • comprovante ou declaração (formato PDF)que ateste sua residência no exterior;
  • certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).

 

Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado à Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise.

Deferida a inscrição, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.

Os brasileiros residentes fora do Brasil em fase de alistamento podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada à Zona Eleitoral do Exterior.

Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.

Para outras informações não esclarecidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior), pode o interessado contatar a Ouvidoria do TRE/DF, mediante o preenchimento integral do formulário disponível em http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria/acesso-a-informacao ou pelo telefone http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria. Durante o atendimento, além dos dados pessoais, podem ser necessários o número do título eleitoral e o do protocolo do Título Net Exterior.

 

Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:

Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181

E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br

Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas): 

CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay 

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