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Brasil MP dos Cartórios pode facilitar contratação de crédito, aponta Ipea

MP dos Cartórios pode facilitar contratação de crédito, aponta Ipea

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a Medida Provisória 1.085/2021, a MP dos Cartórios, contribui para maior eficiência no processo de contratação de crédito. A medida, que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), foi aprovada nesta quinta-feira (05) na Câmara dos Deputados e busca a desburocratização dos processos cartorários e a centralização nacional das informações e garantias.

De acordo com o estudo, ao integrar os registros públicos em um sistema eletrônico unificado, a MP dos Cartórios facilita a consulta aos registros sobre garantias, reduzindo custos de transação e aumentando a transparência do sistema.

Durante reunião da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC), nesta quarta-feira (04), em Brasília, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, disse que a MP dos Cartórios facilita o processo de contratação de crédito, simplificando os procedimentos imobiliários e regulamentando as garantias móveis.

“O estoque de uma empresa; ela poder usar esse estoque como garantia. E esse Sistema Eletrônico de Registros Públicos, ao garantir que o usuário possa acessar todos os dados do país inteiro, evita o risco de um mesmo bem móvel já ter sido dado em garantia para outra operação e aumenta a segurança jurídica de utilizar essa garantia móvel. Com isso, o mercado vai passar a aceitar essa garantia e as empresas vão poder se financiar com menores taxas de juros.”

Na ocasião, o presidente da FPBC, deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirmou que o crédito só funciona se houver garantias confiáveis.

“Quando você tem um novo Serviço Eletrônico de Registros Públicos bem claro, aquele que dá crédito consegue verificar a qualidade da garantia que é dada pela pessoa que está solicitando o crédito. Ajuda muito para dar segurança jurídica e para dar mais amplitude de garantias.” 

Também presente no evento, a diretora setorial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Kelly Fiel, disse que, ao aprimorar o sistema de garantias, a MP dos Cartórios pode reduzir o spread bancário.

“Quando você olha como é calculado o preço do dinheiro, nós vemos que a margem do lucro dos bancos é algo perto de 20% (18,9%). Todo o restante que soma 81,1% está diretamente relacionado ao custo das operações de crédito. Então quando pensamos na forma de reduzir o spread bancário, onde precisamos mexer para que o custo seja um pouco mais baixo? Na inadimplência, nas despesas administrativas e nos tributos. A medida provisória vem alterar exatamente a parte de despesas administrativas.”

MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país

PIX DOS CARTÓRIOS: Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve reduzir Custo Brasil

Pontos da MP

Além da instituição do Serp, a medida provisória também: 

  • Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis; 
  • Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária; 
  • Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro; 
  • Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
  • Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; 
  • Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos; 
  • Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.

O texto agora segue para análise no Senado Federal.

Foto: Agência Acre/divulgação
 
Fonte: Brasil 61

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