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Nacional Projeto de Lei quer estipular prazo para atendimentos médico de trabalhadores que recebem auxílio-doença

Projeto de Lei quer estipular prazo para atendimentos médico de trabalhadores que recebem auxílio-doença

Trabalhadores que estão afastados do serviço e recebendo auxílio-doença da Previdência Social poderão ter preferência na marcação de exames, cirurgias e outros procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ouça Reportagem: Henrique Carmo

 

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que determina o prazo de até 90 dias para que esses trabalhadores sejam atendidos. De acordo com o texto, os trabalhadores que recebem auxílio-doença terão este prazo apenas para procedimentos prescritos na perícia médica realizada por profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. A medida vale para procedimentos realizados no SUS ou custeados pelo INSS em instituição de saúde privada.

A relatora da proposta na Comissão, deputada Carla Dickson (Pros-RN), explica a necessidade da medida. “Uma figura longamente conhecida no Brasil é a do trabalhador pendurado, como se dizia informalmente, o que significa que o trabalhador, não havendo sido aposentado por invalidez, permanece, indefinidamente, recebendo benefício previdenciário, mesmo já recuperado da enfermidade ou do acidente que o motivou, tudo isto por falta de exame pericial que o declare apto a retornar ao trabalho. Ruim para a saúde financeira da Previdência, para o mercado de trabalho e para o trabalhador, que apesar de receber o benefício, sofre em sua autoestima e fica privado de obter maiores rendimentos como fruto do trabalho”, ressalta.

Todo trabalhador brasileiro que contribui para a Previdência Social tem direito ao auxílio-doença, caso fique afastado do trabalho por mais de 15 dias. O valor do auxílio-doença é calculado de acordo com o salário mensal do trabalhador.

A parlamentar detalha a alteração realizada no texto original do projeto, por meio de um substitutivo. “Não se trata de criar atribuição para o Sistema Único de Saúde. Percebemos a necessidade de efetuar algum aperfeiçoamento no seu texto, cuja redação pode dar ensejo a interpretações discordantes. Assim, retornamos à intenção do autor e cremos que a mantivemos intacta em um substitutivo que altera, assim, a Lei 8080, mas para desenvolver um pouco mais as ações da saúde do trabalhador e determinar sua imbricação com a perícia previdenciária, para estipular o pretendido prazo de 90 dias para a realização dos exames e procedimentos em questão, em termos semelhantes. Desta maneira, não há necessidade de se estipular uma preferência, que poderia gerar incômodo”.  O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e agora segue para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pixaby

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

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