Nacional Medida alivia multas por excesso de carga nas rodovias
Uma demanda antiga dos caminhoneiros está sendo debatida na Câmara dos Deputados.
No mês passado, uma medida provisória editada pelo Governo Federal alterou as regras de pesagens de veículos de cargas no país. Foi ampliada a tolerância do Peso Bruto Total na pesagem de caminhões com cargas acima de 50 toneladas, de 10% para 12%. Abaixo deste peso será permitido 5% de excesso de carga.
O objetivo, de acordo com o governo, é evitar que os motoristas sejam multados por excesso de carga nas rodovias. Durante a Comissão de Viação e Transportes na Câmara dos Deputados, representantes do setor e parlamentares debateram o tema. O representante do Ministério da Infraestrutura e diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, defendeu a criação da MP. “Na hora do embarque da mercadoria nas fazendas, nas fábricas, nas indústrias, os embarcadores e transportadores não dispõe de tecnologia de aferição dessa carga pelo eixo. Na prática, o que se via ao longo de vários anos era um volume enorme de autuações tanto para embarcador, quanto para o transportador. Então, essa medida provisória, ao se dispensar a fiscalização pelo peso por eixo para veículos de até 50 toneladas, tem esse propósito”, ressalta.
O texto da medida já está valendo, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar efetivo. Para o presidente da Associação Brasileira dos Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, a medida pode trazer diversas consequências negativas para o país. “As normas técnicas que fundamentam o planejamento e os projetos de engenharia das rodovias nacionais levam, e sempre levaram em consideração, o limite de pesagem sobre os eixos dos veículos. Sempre levaram em consideração.
A malha rodoviária nacional está projetada para um cenário que não é aquele que está sendo permitido pela Medida Provisória 1.050, o que significa, inevitavelmente, sob o prisma técnico/metodológico, que nós teremos um esfarelamento da pavimentação viária nacional. É verdade que as rodovias sob concessão sofrerão os efeitos da MP, com a degradação acelerada do pavimento, com incremento de custo das concessionárias o que, não obstante, pode ser contornado pelo aumento do pedágio”, salienta.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 191.54 para cada mil quilos acima do peso permitido, além de penalizar o motorista com uma infração grave. O veículo flagrado com peso acima do limite também fica retido e só pode ser liberado após a retirada da carga excedente.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília